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Publicado originalmete pela FEPESP

 

FGTS, urgente: reclamação por falta de depósito anterior a 2014 pode prescrever após 13 de novembro

Se a sua escola ou instituição deixou de depositar o seu Fundo de Garantia, entre em contato com o seu Sindicato, agora

No próximo dia 13 de novembro termina o prazo para reclamar pela falta de depósitos no seu Fundo de Garantia para quem já trabalhava antes de 2014 – e, fazendo consulta no site da Caixa, percebeu que levou cano.

Explicação: por decisão do STF (veja detalhes abaixo) qualquer reclamação sobre depósitos do FGTS prescreve após cinco anos – mas, para quem tem débitos anteriores a 2014, a reclamação pode avançar por até trinta anos passados. E, nesse caso, a ação de cobrança deve ser iniciada antes de 12 de novembro deste ano.

Verifique o extrato do seu FGTS agora – Esta orientação é especialmente importante se a empresa deixou de depositar até 13 de novembro de 2014. Nesta hipótese, a ação deve ser ajuizada até o próximo dia 12 de novembro. Caso contrário, os professores e auxiliares poderão deixar de receber os valores devidos, por prescrição de prazo.

 

Leia mais direito neste link da FEPESP: http://fepesp.org.br/noticia/fgts-urgente-reclamacao-por-falta-de-deposito-pode-prescrever-apos-13-de-novembro/


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