O Departamento Jurídico do Sinpro-ABC se dirige aos/às professores/as da Metodista com vistas a esclarecer os seguintes pontos:

A) FGTS
Como é sabido, a Metodista não está efetuando os recolhimentos fundiários dos/as empregados/as. O Sinpro-ABC já ingressou com uma ação coletiva anteriormente e ingressará com uma nova ação, pretendendo o pagamento dos últimos cinco anos. Isso, porém, não impede a ação individual, que tem prioridade sobre a ação coletiva.

B) 13º SALÁRIO
Até o momento, não foram pagas as duas parcelas do décimo terceiro, apesar de a instituição ter garantido que quitaria essa verba até o final do ano. A instituição poderá pagar essa verba até o dia 20/12/2023 e, caso não o faça, o sindicato avaliará o ingresso de uma ação coletiva para sua cobrança.

C) ATRASOS SALARIAIS
Foram constatados atrasos salariais. Em agosto, os pagamentos variaram de 30 a 50%. Em setembro, nenhum/a professor/a recebeu os salários. Em outubro, foram quitados os salários até R$ 2.000,00 e, quem possui salário superior a isso, recebeu apenas 50%. Além dos 13º salários já mencionados.
Também houve compromisso da instituição para o devido pagamento.
Importante destacar que esses atrasos atraem a incidência da multa diária de 1/50 do salário, prevista na cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

D) PAGAMENTOS PREVISTOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Como amplamente noticiado, a Metodista possui o prazo até o final desse ano para quitar os credores em até R$ 10.000,00. Entre setembro e outubro desse ano, alguns credores trabalhistas foram contemplados no valor de R$ 4.391,41.
Para alguns, depositou diretamente os valores em suas contas bancárias. Aleatoriamente, para outros, depositou nos processos coletivos, com pouca vontade em discriminar quem seriam os beneficiários – somente o fizeram após serem intimados por duas vezes pelo juiz.
Em um desses processos, o Judiciário tem criado embaraços para o levantamento dos valores, entendendo erroneamente que somente o Juízo da Recuperação teria poderes para tal. Recorreremos dessa decisão.
Entendemos que muitos trabalhadores/as dependem dessa verba, mas, repetimos, não concordamos com esse depósito nos autos dos processos coletivos. Porém, o depósito foi feito e nos resta aguardar o Judiciário Trabalhista autorizar o levantamento e posterior repasse aos/às beneficiários/as.
Essa e as demais questões serão tratadas na próxima Tribuna, a ser marcada em breve.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Departamento Jurídico do Sinpro-ABC

Central afirma que decisão da Câmara impõe um retrocesso sem precedentes para a sociedade brasileira
Escrito por: CUT Nacional
A elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE que entra em vigor no próximo ano apresenta 20 metas que têm como maior objetivo promover um amplo processo de democratização da educação, além de apontar na perspectiva da almejada garantia da qualidade socialmente referenciada da educação brasileira, tendo como parâmetros a valorização dos profissionais da educação, a universalização do acesso, maior articulação do ensino com os campos da ciência e tecnologia, articulação das diferentes redes de ensino, entre outros.
Para tanto, considera-se que o cumprimento da meta 20 do PNE, que prevê a destinação de 10% do Produto Interno Bruto – PIB é extremamente relevante na direção dos objetivos e perspectivas apontadas nas outras 19 metas. Construiu-se um amplo consenso que para o cumprimento da meta 20, seria indispensável a destinação de 100% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Havia concordância da Presidenta Dilma, bem como do Ministro da Educação Aloizio Mercadante.
No entanto, para surpresa de todos os setores que lutam por um Plano Nacional de Educação democrático, includente e com potencial para avançarmos na superação da grande dívida social que o país ainda possui com uma grande parcela da população, a Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (6/11), contrariando o amplo entendimento construído e desconsiderando o substitutivo do Dep. Carlos Zarattini, aprovou o texto-base do Senado Federal do Projeto de Lei 2565/2011, que muda a distribuição dos royalties do petróleo. Sendo assim, não há mais nenhuma garantia de que a meta 20 do PNE seja efetivamente alcançada.
Para a Central Única dos Trabalhadores, trata-se de um golpe de um grupo de deputados liderados pelo DEM que, curvando-se às chantagens de prefeitos e governadores comprometem todos os compromissos do Brasil com a promoção da cidadania substantiva, na qual a educação cumpre uma função indispensável.
A CUT continuará na defesa da meta 20 do PNE e investirá em um processo de pressão e mobilização para que os recursos dos royalties do petróleo tenham como destino os investimentos na educação. Vamos pressionar o Poder Executivo Federal para que vete o projeto aprovado na Câmara e retome as articulações e negociações para a apresentação de uma Medida Provisória específica, vinculando as receitas da União, Estados e Municípios com os royalties à Educação, tendo em vista a garantia da qualidade da educação brasileira, fundamental para um desenvolvimento sustentável e pautado em um contínuo processo de inclusão social.
São Paulo, 08 de Novembro de 2012.
Central afirma que decisão da Câmara impõe um retrocesso sem precedentes para a sociedade brasileira

Escrito por: CUT Nacional

A elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE, que entra em vigor no próximo ano, apresenta 20 metas que têm como maior objetivo promover um amplo processo de democratização da educação, além de apontar na perspectiva da almejada garantia da qualidade socialmente referenciada da educação brasileira, tendo como parâmetros a valorização dos profissionais da educação, a universalização do acesso, maior articulação do ensino com os campos da ciência e tecnologia, articulação das diferentes redes de ensino, entre outros.

Para tanto, considera-se que o cumprimento da meta 20 do PNE, que prevê a destinação de 10% do Produto Interno Bruto – PIB, é extremamente relevante na direção dos objetivos e perspectivas apontadas nas outras 19 metas. Construiu-se um amplo consenso que para o cumprimento da meta 20, seria indispensável a destinação de 100% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Havia concordância da Presidenta Dilma, bem como do Ministro da Educação Aloizio Mercadante.

No entanto, para surpresa de todos os setores que lutam por um Plano Nacional de Educação democrático, includente e com potencial para avançarmos na superação da grande dívida social que o país ainda possui com uma grande parcela da população, a Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (6/11), contrariando o amplo entendimento construído e desconsiderando o substitutivo do Dep. Carlos Zarattini, aprovou o texto-base do Senado Federal do Projeto de Lei 2565/2011, que muda a distribuição dos royalties do petróleo. Sendo assim, não há mais nenhuma garantia de que a meta 20 do PNE seja efetivamente alcançada.

Para a Central Única dos Trabalhadores, trata-se de um golpe de um grupo de deputados liderados pelo DEM que, curvando-se às chantagens de prefeitos e governadores comprometem todos os compromissos do Brasil com a promoção da cidadania substantiva, na qual a educação cumpre uma função indispensável.

A CUT continuará na defesa da meta 20 do PNE e investirá em um processo de pressão e mobilização para que os recursos dos royalties do petróleo tenham como destino os investimentos na educação. Vamos pressionar o Poder Executivo Federal para que vete o projeto aprovado na Câmara e retome as articulações e negociações para a apresentação de uma Medida Provisória específica, vinculando as receitas da União, Estados e Municípios com os royalties à Educação, tendo em vista a garantia da qualidade da educação brasileira, fundamental para um desenvolvimento sustentável e pautado em um contínuo processo de inclusão social.

São Paulo, 08 de Novembro de 2012.

fgts agora

 

Publicado originalmete pela FEPESP

 

FGTS, urgente: reclamação por falta de depósito anterior a 2014 pode prescrever após 13 de novembro

Se a sua escola ou instituição deixou de depositar o seu Fundo de Garantia, entre em contato com o seu Sindicato, agora

No próximo dia 13 de novembro termina o prazo para reclamar pela falta de depósitos no seu Fundo de Garantia para quem já trabalhava antes de 2014 – e, fazendo consulta no site da Caixa, percebeu que levou cano.

Explicação: por decisão do STF (veja detalhes abaixo) qualquer reclamação sobre depósitos do FGTS prescreve após cinco anos – mas, para quem tem débitos anteriores a 2014, a reclamação pode avançar por até trinta anos passados. E, nesse caso, a ação de cobrança deve ser iniciada antes de 12 de novembro deste ano.

Verifique o extrato do seu FGTS agora – Esta orientação é especialmente importante se a empresa deixou de depositar até 13 de novembro de 2014. Nesta hipótese, a ação deve ser ajuizada até o próximo dia 12 de novembro. Caso contrário, os professores e auxiliares poderão deixar de receber os valores devidos, por prescrição de prazo.

 

Leia mais direito neste link da FEPESP: http://fepesp.org.br/noticia/fgts-urgente-reclamacao-por-falta-de-deposito-pode-prescrever-apos-13-de-novembro/

Os sindicatos fantasmas
SÉRGIO AMAD, COSTA, PROFESSOR DE RECURSOS HUMANOS, RELAÇÕES TRABALHISTAS DA FGV-SP
O Ministério do Trabalho, agora com novos dirigentes, quer acabar com a farra da criação de sindicatos no Brasil. Sabe-se que, nesses últimos três anos, surgiram mais de 700 novos sindicatos no País, e a maioria não tem representatividade sobre os trabalhadores. São os chamados sindicatos fantasmas que, desde a época do ditador Vargas, sempre existiram no sistema de representação profissional.
Mas a proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação se dá em dois momentos marcantes e bem distintos, embora ambos com intuitos semelhantes: dar apoio às teses governistas. O primeiro momento foi durante os governos populistas que antecederam os acontecimentos de 1964. Naquela época, a oficialização de muitos dos sindicatos fantasmas pelo Ministério do Trabalho ocorria por razões preponderantemente político-ideológicas.
Nossa estrutura sindical oficial é vertical, formada por sindicatos, federações, estas quase sempre estaduais, e confederações nacionais. A forma de eleição dos dirigentes das federações e das confederações era o meio utilizado pelo Estado para conseguir manter, na direção dessas entidades máximas do sindicalismo, lideranças favoráveis ao governo.
Para eleger uma diretoria de uma federação ou de uma confederação, por exemplo, um sindicato que representasse uma categoria profissional de 10 mil trabalhadores e possuísse 300 associados teria o mesmo peso nos votos para eleger diretores das federações e, consequentemente, por meio destas, das confederações que um sindicato de uma categoria profissional de 50 mil trabalhadores e 5 mil associados.
Dessa forma, como o reconhecimento dos sindicatos dependia exclusivamente do Ministério do Trabalho, os governantes não só facilitavam a criação de pequenos sindicatos situacionistas, como também controlavam com facilidade estes sindicatos, devido, principalmente, à sua pouca combatividade. Tal quadro facilitava a vitória dos dirigentes sindicais favoráveis ao governo nos pleitos para as entidades máximas dos órgãos de representação profissional.
Esse modelo com o qual o Estado dirigia o funcionamento da organização sindical nos seus três planos - sindicatos, federações e confederações sindicais - foi utilizado, com veemência, tanto pelos adeptos de ideologias de direita quanto pelos de esquerda.
O segundo momento marcante de proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação ocorreu nesses anos recentes. Parece que estamos revivendo, nesse aspecto, o contexto sindical dos anos pré 1964. Só que agora, o reconhecimento oficial dos sindicatos sem nenhuma representatividade acontece por interesses preponderantemente financeiros de pseudolíderes, em busca do seu quinhão do bolo dos famigerados tributos sindicais.
Mas cumpre assinalar que quem concede a oficialização dos sindicatos é ainda o Ministério do Trabalho. Portanto, o reconhecimento de sindicatos fantasmas não é uma via de mão única. Há, por um lado, o interesse financeiro desses dirigentes sem representatividade, mas, por outro, há o interesse de quem oficializa o sindicato. Ou seja, quem recebe a oficialização geralmente tenderá a ser um aliado do governo, tanto nos pleitos para eleger as diretorias das federações e das confederações sindicais quanto para fortalecer, em termos de número de sindicatos filiados, essa ou aquela central sindical.
Assim, a boa intenção de acabar com a criação de sindicatos fantasmas, mediante a definição de regras mais objetivas e comissões com representantes de empregados, empregadores e governo, seria válida se tivéssemos um outro tipo de estrutura sindical. Tentar pôr fim a isso, mantendo a unicidade sindical e as suas contribuições financeiras, é uma luta em vão. Os sindicatos fantasmas são inerentes ao arcaico modelo de representação profissional existente no País. Embora "fantasmas", existem nessa trama sindical e fazem parte dela de verdade.
O Ministério do Trabalho, agora com novos dirigentes, quer acabar com a farra da criação de sindicatos no Brasil. Sabe-se que, nesses últimos três anos, surgiram mais de 700 novos sindicatos no País, e a maioria não tem representatividade sobre os trabalhadores. São os chamados sindicatos fantasmas que, desde a época do ditador Vargas, sempre existiram no sistema de representação profissional.

Mas a proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação se dá em dois momentos marcantes e bem distintos, embora ambos com intuitos semelhantes: dar apoio às teses governistas. O primeiro momento foi durante os governos populistas que antecederam os acontecimentos de 1964. Naquela época, a oficialização de muitos dos sindicatos fantasmas pelo Ministério do Trabalho ocorria por razões preponderantemente político-ideológicas.

Nossa estrutura sindical oficial é vertical, formada por sindicatos, federações, estas quase sempre estaduais, e confederações nacionais. A forma de eleição dos dirigentes das federações e das confederações era o meio utilizado pelo Estado para conseguir manter, na direção dessas entidades máximas do sindicalismo, lideranças favoráveis ao governo.

Para eleger uma diretoria de uma federação ou de uma confederação, por exemplo, um sindicato que representasse uma categoria profissional de 10 mil trabalhadores e possuísse 300 associados teria o mesmo peso nos votos para eleger diretores das federações e, consequentemente, por meio destas, das confederações que um sindicato de uma categoria profissional de 50 mil trabalhadores e 5 mil associados.

Dessa forma, como o reconhecimento dos sindicatos dependia exclusivamente do Ministério do Trabalho, os governantes não só facilitavam a criação de pequenos sindicatos situacionistas, como também controlavam com facilidade estes sindicatos, devido, principalmente, à sua pouca combatividade. Tal quadro facilitava a vitória dos dirigentes sindicais favoráveis ao governo nos pleitos para as entidades máximas dos órgãos de representação profissional.

Esse modelo com o qual o Estado dirigia o funcionamento da organização sindical nos seus três planos - sindicatos, federações e confederações sindicais - foi utilizado, com veemência, tanto pelos adeptos de ideologias de direita quanto pelos de esquerda.

O segundo momento marcante de proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação ocorreu nesses anos recentes. Parece que estamos revivendo, nesse aspecto, o contexto sindical dos anos pré 1964. Só que agora, o reconhecimento oficial dos sindicatos sem nenhuma representatividade acontece por interesses preponderantemente financeiros de pseudolíderes, em busca do seu quinhão do bolo dos famigerados tributos sindicais.

Mas cumpre assinalar que quem concede a oficialização dos sindicatos é ainda o Ministério do Trabalho. Portanto, o reconhecimento de sindicatos fantasmas não é uma via de mão única. Há, por um lado, o interesse financeiro desses dirigentes sem representatividade, mas, por outro, há o interesse de quem oficializa o sindicato. Ou seja, quem recebe a oficialização geralmente tenderá a ser um aliado do governo, tanto nos pleitos para eleger as diretorias das federações e das confederações sindicais quanto para fortalecer, em termos de número de sindicatos filiados, essa ou aquela central sindical.

Assim, a boa intenção de acabar com a criação de sindicatos fantasmas, mediante a definição de regras mais objetivas e comissões com representantes de empregados, empregadores e governo, seria válida se tivéssemos um outro tipo de estrutura sindical. Tentar pôr fim a isso, mantendo a unicidade sindical e as suas contribuições financeiras, é uma luta em vão. Os sindicatos fantasmas são inerentes ao arcaico modelo de representação profissional existente no País. Embora "fantasmas", existem nessa trama sindical e fazem parte dela de verdade.

Seérgio Amad Costa, professor de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas da FGV-SP

Fonte: Estadão
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