No final do mês de maio, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos funcionários após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
São beneficiários todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT.
Segundo a Agência Câmara, “a proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade”.
De acordo com o relator, o deputado Paulo Rocha (PT/PA), esse dispositivo representava uma “contradição”, pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. “É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou [pela] necessidade, sem sustos”, afirmou.
Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
No final do mês de maio, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos funcionários após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.
São beneficiários todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT.
Segundo a Agência Câmara, “a proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade”.
De acordo com o relator, o deputado Paulo Rocha (PT/PA), esse dispositivo representava uma “contradição”, pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. “É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou [pela] necessidade, sem sustos”, afirmou.
Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara