Pesquisa do Diap aponta que 142 artigos da Constituição estão pendentes de regulamentação. 43 artigos têm relação direta com os trabalhadores e 26 proposições tramitam no Congresso Nacional para regulamentar esses dispositivos
O processo de redemocratização teve como marco principal a promulgação da Constituição de 1988. Durante os anos de 1986/87, momento de elaboração do texto constitucional, os trabalhadores puderam contribuir de maneira efetiva para melhorar a relação capital e trabalho e batalhar para o atendimento dos anseios da sociedade brasileira.
A Carta Magna de 88 baliza o sistema jurídico que rege o País. Atualmente, temos 3.776.364 leis que buscam normatizar, regular e proteger os diversos interesses de toda a sociedade. Apesar da grande quantidade de leis já editadas, não raro se constata que determinadas condutas sociais permanecem fora do arcabouço jurídico, evidenciando a necessidade de proposições legislativas para preencher esse vácuo normativo.
Baseado nessas premissas, o DIAP elaborou uma pesquisa sobre a quantidade de artigos da Constituição pendentes de regulamentação. No Capítulo de Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17º), por exemplo, são nove dispositivos que necessitam de regulamentação. Entre eles, destaque para o artigo 7°, inciso I, que pretende disciplinar o fim da demissão imotivada. Sobre esse importante dispositivo constitucional já tramita projeto no Congresso.
Ao todo, 142 artigos da Constituição estão pendentes de regulamentação. Destes, apenas 64 têm proposições tramitando na Câmara dos Deputados. A pesquisa do DIAP aponta que 43 artigos pendentes de regulamentação têm relação direta com os trabalhadores e 26 proposições tramitam no Congresso Nacional para regulamentar esses dispositivos.
Outros pontos de destaque da pesquisa apontam que, no Capítulo da Organização do Estado, está pendente de regulamentação a parte referente ao direito de greve dos servidores públicos e a formulação de lei complementar para especificar a área de atuação das fundações públicas de direito privado.
Demissão imotivada
Entre as propostas em tramitação no Congresso Nacional para regulamentar artigos da Constituição, destaque para o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/03, que põe fim à demissão imotivada. A proposta é relatada pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP) e seu parecer, reformulado, contempla várias reivindicações dos trabalhadores.
Em seu parecer, o relator tomou cuidado com artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para que não fosse revogado, além de assegurar uma série de direitos. O artigo do ACDT determina que “até que seja promulgada lei complementar, a que se refere o artigo 7°, inciso I, da Constituição” fica mantida multa de 40% sobre o FGTS; a estabilidade dos eleitos para as Cipas; das gestantes; licença-paternidade e da cobrança das contribuições aos sindicatos de trabalhadores rurais.
A matéria está parada na Comissão de Trabalho. A correlação de forças dentro do Congresso Nacional impede que matérias dessa natureza possam avançar e beneficiar a classe trabalhadora.
Direito de greve
A regulamentação do direito de greve do servidor público está em discussão no Congresso Nacional por meio do PL 4.497/01, da deputada Rita Camata (PSDB/ES). O projeto, em formato de substitutivo foi aprovado na Comissão de Trabalho e está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sob a relatoria do deputado Magela (PT/DF).
Os servidores defendem que a negociação coletiva seja regulamentada antes do direito de greve. A negociação coletiva no serviço público também está prevista na Constituição Federal e é uma antiga reivindicação dos servidores que entendem ser esta a melhor forma de garantir os direitos e os acordos conquistados pelas diversas categorias do funcionalismo público.
Fonte: Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
Pesquisa do Diap aponta que 142 artigos da Constituição estão pendentes de regulamentação. 43 artigos têm relação direta com os trabalhadores e 26 proposições tramitam no Congresso Nacional para regulamentar esses dispositivos

O processo de redemocratização teve como marco principal a promulgação da Constituição de 1988. Durante os anos de 1986/87, momento de elaboração do texto constitucional, os trabalhadores puderam contribuir de maneira efetiva para melhorar a relação capital e trabalho e batalhar para o atendimento dos anseios da sociedade brasileira.

A Carta Magna de 88 baliza o sistema jurídico que rege o País. Atualmente, temos 3.776.364 leis que buscam normatizar, regular e proteger os diversos interesses de toda a sociedade. Apesar da grande quantidade de leis já editadas, não raro se constata que determinadas condutas sociais permanecem fora do arcabouço jurídico, evidenciando a necessidade de proposições legislativas para preencher esse vácuo normativo.

Baseado nessas premissas, o DIAP elaborou uma pesquisa sobre a quantidade de artigos da Constituição pendentes de regulamentação. No Capítulo de Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17º), por exemplo, são nove dispositivos que necessitam de regulamentação. Entre eles, destaque para o artigo 7°, inciso I, que pretende disciplinar o fim da demissão imotivada. Sobre esse importante dispositivo constitucional já tramita projeto no Congresso.

Ao todo, 142 artigos da Constituição estão pendentes de regulamentação. Destes, apenas 64 têm proposições tramitando na Câmara dos Deputados. A pesquisa do DIAP aponta que 43 artigos pendentes de regulamentação têm relação direta com os trabalhadores e 26 proposições tramitam no Congresso Nacional para regulamentar esses dispositivos.

Outros pontos de destaque da pesquisa apontam que, no Capítulo da Organização do Estado, está pendente de regulamentação a parte referente ao direito de greve dos servidores públicos e a formulação de lei complementar para especificar a área de atuação das fundações públicas de direito privado.

Demissão imotivada
Entre as propostas em tramitação no Congresso Nacional para regulamentar artigos da Constituição, destaque para o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/03, que põe fim à demissão imotivada. A proposta é relatada pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP) e seu parecer, reformulado, contempla várias reivindicações dos trabalhadores.

Em seu parecer, o relator tomou cuidado com artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para que não fosse revogado, além de assegurar uma série de direitos. O artigo do ACDT determina que “até que seja promulgada lei complementar, a que se refere o artigo 7°, inciso I, da Constituição” fica mantida multa de 40% sobre o FGTS; a estabilidade dos eleitos para as Cipas; das gestantes; licença-paternidade e da cobrança das contribuições aos sindicatos de trabalhadores rurais.

A matéria está parada na Comissão de Trabalho. A correlação de forças dentro do Congresso Nacional impede que matérias dessa natureza possam avançar e beneficiar a classe trabalhadora.

Direito de greve
A regulamentação do direito de greve do servidor público está em discussão no Congresso Nacional por meio do PL 4.497/01, da deputada Rita Camata (PSDB/ES). O projeto, em formato de substitutivo foi aprovado na Comissão de Trabalho e está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sob a relatoria do deputado Magela (PT/DF).

Os servidores defendem que a negociação coletiva seja regulamentada antes do direito de greve. A negociação coletiva no serviço público também está prevista na Constituição Federal e é uma antiga reivindicação dos servidores que entendem ser esta a melhor forma de garantir os direitos e os acordos conquistados pelas diversas categorias do funcionalismo público.

Fonte: Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

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