Comissão vota na terça (10) MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’

A MP 905/19, que institui o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, que aprofunda a Reforma Trabalhista — em vigor desde novembro de 2017 —, está agendada para votação na comissão mista do Congresso, nesta terça-feira (10). Programada para votação na semana passada, a matéria foi adiada em razão da pressão sindical na comissão mista. Assim, o movimento sindical precisa comparecer no Congresso nesta terça, a fim de barrar esta proposta que é uma verdadeira “bolsa patrão”.

 

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Síntese das alterações à MP 905/19; transformada em PLV

A proposta, para criar o 1º emprego confere série de benefícios absurdos às empresas, em detrimento dos direitos dos trabalhadores. Então vejamos:

1) reduz-se o depósito do FGTS de 8% para 2%;

2) reduz a multa rescisória de 40% para 20%;

3) permite diluir o 13º salário e o terço de férias em 12 parcelas;

4) reduz de 30% para 5% o adicional de periculosidade, sempre por meio de acordo individual. Isto é, retira mais ainda o poder negocial dos sindicatos;

5) ampliou para 25% o total de trabalhadores da empresa que poderão ser sujeitos ao CTVA. Antes era até 20%; e

6) permite contratação de jovens que tenham tido emprego anterior de até 180 dias, ou seja, descaracteriza a ideia de “primeiro emprego”.

Tramitação
Caso o texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), caso seja aprovado na comissão mista, em seguida vai ao exame do plenário da Câmara; e depois ao do Senado. Por fim, em razão das alterações processadas pelo Congresso, caso seja aprovado, respectivamente, por deputados e senadores, vai à sanção presidencial.


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