A luz amarela está ligada e as ações sindicais para contraditar as atuais intervenções no movimento devem ser tomadas urgentemente. Servirão de norte para reafirmar o protagonismo sindical como ator social na defesa dos mais frágeis na relação capital e trabalho. A luta é urgente!
A decisão do dia 11 de março do Supremo Tribunal Federal (STF) de converter a Súmula 666 em vinculante traz ao debate uma preocupação sobre a representação dos trabalhadores brasileiros. A decisão, que remete a cobrança da contribuição confederativa apenas aos filiados, não atinge tão somente o modelo de financiamento das entidades sindicais, atenta também contra o sistema sindical em vigor.
Desde a Constituição Federal de 1988, o artigo 8º lançou luzes sobre deveres e obrigações das entidades sindicais. Entre eles, o de representar as categorias profissionais independente de filiação ao sindicato.
As tentativas de modificação do texto constitucional continuam até os dias atuais, quando se preconizam a representação dos trabalhadores apenas para os filiados dos sindicatos e o fim da unicidade e da contribuição sindical compulsória.
Esses temas foram objeto do Parecer 50 do então deputado Nelson Jobim na Revisão Constitucional, da proposta de Emenda à Constituição (PEC 623/98), apresentada no governo de FHC e da PEC 369/05 do governo Lula, esta ainda tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados onde aguarda parecer.
Para além dos debates sobre a fonte de custeio das entidades sindicais, os caminhos apontados pelo poder Judiciário podem provocar uma crise de representação e deixar milhares de trabalhadores brasileiros sem a proteção necessária que equilibra a relação entre o capital e o trabalho. Ademais, é sempre bom relembrar que se trata de uma prerrogativa dos sindicatos, que, naturalmente, precisa fazer uso dela de forma transparente, democrática e responsável.
O debate não pode seguir as regras da condenação geral dos sindicatos e das entidades de representação da classe trabalhadora em seus diferentes níveis, como se todas apenas retirassem dinheiro do trabalhador sem a devida contrapartida. Essa combinação, para além de prejudicar as entidades, fragiliza as ações em defesa dos trabalhadores, que diariamente enfrentam a tentativa de retirada de direitos.
Diante dos últimos acontecimentos é necessário e urgente uma reação das entidades sindicais para sanar equívocos que vem sendo cometidos pelo Judiciário. O chamado "ativismo judiciário" tem sido utilizado de maneira deturpada para além do poder jurisdicional numa demonstração clarividente de usurpação do poder em casos como os de natureza sindical.
Buscar alternativas para as ofensivas que colocam em xeque a representação sindical significa, entre outras coisas, aprovar o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a taxa assistencial, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e sob a relatoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE). Trata-se do PL 6.708/09.
Em que pese a proposta tratar de mecanismo de financiamento das entidades sindicais, seu mérito reforça a representação da categoria independente da filiação ao sindicato, princípio já consolidado na CLT desde 1943.
A interferência do poder judiciário definindo a representação e a forma de financiamento, entre outras ações, pode e fragiliza a atividade sindical. Desde a Constituinte as entidades sindicais sofrem ameaças constantes no exercício da função representativa, na organização e mobilização da classe trabalhadora, além da tentativa constante de mitigar a reivindicação, negociação e luta por justiça social. Nunca o Judiciário teve uma ação tão direta contra as entidades sindicais como nos dias atuais.
A luz amarela está ligada e as ações sindicais para contraditar as atuais intervenções no movimento devem ser tomadas urgentemente. Servirão de norte para reafirmar o protagonismo sindical como ator social na defesa dos mais frágeis na relação capital e trabalho. A luta é urgente!
André Santos*
(*) Jornalista, assessor parlamentar do Diap e especialista em Política e Representação Parlamentar