O Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - SINPROABC, informa que, em virtude do nosso período de férias coletivas, que será de 19 de dezembro de 2020, ao dia 19 de janeiro de 2021, é necessário antecipar a marcação de homologação e o envio dos documentos ( relação abaixo) .
Lembramos que a documentação deve ser apresentada em sua totalidade, sob pena, de não ser realizada a homologação do contrato de trabalho, o que implicará em multa diária em favor do docente, além das demais cominações legais.
É importante salientar que as homologações devem ser agendadas por e-mail com antecedência, ou no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da dispensa do docente e que para cada homologação/contrato de trabalho deverá ser solicitado o agendamento de um horário, ainda que seja para o mesmo docente.
Além dos documentos indicados abaixo, solicitamos o nome completo e telefone para contato do (s) professor (es), bem como e-mail dos mesmos.
DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HOMOLOGAÇÃO
A EMPRESA DEVERÁ ENVIAR POR E-MAIL OS SEGUINTES DOCUMENTOS (EM PDF):
CARTA DE PREPOSIÇÃO: EM PAPEL TIMBRADO OU COM CARIMBO DO CNPJ DO EMPREGADOR CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O(S) NOME(S) DO(S) DEMITIDO(S), E-MAIL E NÚMERO DE TELEFONE (CELULAR E FIXO) DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DE QUEM A ASSINA.
TRCT (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO) E THRCT (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO), UMA VIA, EM PDF.
CÓPIA EM PDF DA CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO, COM DATA DE SAÍDA (EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, ARTIGO 17, DE 14/07/10).
CÓPIA DOS TRÊS ÚLTIMOS HOLERITES
FGTS
EXTRATO ANALÍTICO DA(S) CONTA(S) DE FGTS
GUIAS DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIOS DO FGTS (GRRF) DOS MESES QUE NÃO CONSTEM DO EXTRATO, PARA CONFERÊNCIA
AUTORIZAÇÃO/NÚMERO DA CHAVE PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS (NOS CASOS DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA).
SEGURO DESEMPREGO:
CD DEVIDAMENTE PREENCHIDO, QUANDO SE TRATAR DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA (SEM EMENDAS OU RASURAS
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) DEMISSIONAL, DE QUE TRATA A N.R. 7 DA PORTARIA 3214/78 (PORTARIA SSST Nº. 24 DE 29/12/94; MEMO-CIRCULAR Nº 19/SE/MTB).
AVISO PRÉVIO
UMA VIA EM PDF DO AVISO PRÉVIO
OU UMA CÓPIA, EM PDF, DO PEDIDO DE DEMISSÃO, DEVIDAMENTE ASSINADO, PARA ARQUIVO NO ÓRGÃO HOMOLOGADOR.
COMPROVANTE DO DEPÓSITO BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O DOCENTE DEMITIDO DEVERÁ VERIFICAR O DEPÓSITO EM SEU EXTRATO BANCÁRIO.
CASO HAJA PAGAMENTOS REALIZADOS NO TRCT BASEADOS EM MÉDIA SALARIAL (ÚLTIMOS DOZE MESES/PERÍODO AQUISITIVO), A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR O DEMONSTRATIVO DA MÉDIA UTILIZADA, BEM COMO, OS RESPECTIVOS HOLERITES QUE A COMPUSERAM, EM PDF.
DOCUMENTO PARA OPÇÃO DE CONTINUIDADE DO PLANO DE SAÚDE.
NOTAS:
A NÃO OBSERVAÇÃO DE QUALQUER UMA DESTAS REGRAS POR PARTE DO EMPREGADOR INVIABILIZA A HOMOLOGAÇÃO E, O ATRASO, ACARRETARÁ EM MULTA DIÁRIA EM FAVOR DO DOCENTE, ALÉM DAS COMINAÇÕES LEGAIS.
NÃO SE HOMOLOGA SALDO NEGATIVO, PORQUE NÃO HÁ PAGAMENTO NEM QUITAÇÃO.