Apesar de a taxa de transmissão (R0) do Sars Cov-2 no Brasil ter atingido 1,78, a lei que proíbe o trabalho presencial das gestantes durante a pandemia corre o risco de mudar. O projeto de lei PL 2058, já aprovado na Câmara e no Senado, permite o retorno da gestante imunizada ao trabalho presencial. Como os senadores modificaram o texto, a proposta voltou à casa de origem e deve ser novamente votada pelos deputados no retorno do recesso.
Pelo substitutivo aprovado pelo Senado em dezembro de 2021, as empresas podem optar por manter a gestante no trabalho remoto ou chamá-la de volta ao presencial desde que ela já tenha concluído o ciclo vacinal. Atualmente, as autoridades de saúde consideram que a imunização está completa quinze dias após a segunda dose da vacina, mas esse critério pode ser alterado. Gestantes com comorbidades devem permanecer no trabalho remoto.
Não sendo possível o trabalho em domicílio, se a trabalhadora não estiver completamente imunizada, a gestação será considerada gravidez de risco e a trabalhadora permanecerá em casa recebendo salário-maternidade (pago pelo INSS) até sua completa imunização ou até 120 dias após o parto.
Convém lembrar que a legislação atual não afasta as gestantes: elas continuam trabalhando, mas a distância. Contudo, isso nem sempre é possível, sobretudo nas atividades que exigem menos qualificação. Nessa hipótese, a gestante é afastada com salários pagos pela empresa. Assim, um dos objetivos do projeto de lei é transferir esse custo para o poder público.
Os senadores suprimiram algumas aberrações do texto da Câmara, de autoria da deputada bolsonarista Paula Belmonte (Cidadania-DF). Um deles autorizava o retorno ao presencial de trabalhadoras não imunizadas, mediante a assinatura de um “termo de responsabilidade”. A deputada ainda aproveitou o projeto de lei para fazer a defesa dos anti-vacinas, acrescentando que a opção pela não imunização "é expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual", razão pela qual nenhuma restrição pode ser imposta à gestante que não quiser se vacinar.
Diante do aumento das contaminações, lei deveria ser mantida como está
Como já foi dito, o PL 2058 voltou em dezembro para a Câmara, porque foi modificado no Senado. A deputada Paula Belmonte continua relatora da proposta e já apresentou parecer pedindo que as mudanças feitas pelos senadores fossem derrubadas.
O projeto de lei chegou a ser incluído na pauta da última sessão do plenário, mas não chegou a ser votado. O aumento acelerado da taxa de contaminação recomenda bom senso: não é hora de fazer modificações na lei, uma vez que o retorno ao trabalho presencial pode representar um risco grande às gestantes e seus filhos.
Fonte: SINPRO SP