Aos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,
Instituições de ensino mantidas pelas igrejas metodistas, em recuperação judicial, tripudiam sobre os sagrados de direitos de seus atuais e ex-empregados, todos de natureza alimentar, oriundos de salários não pagos; fazem tábula rasa de decisões judiciais, sem que nada lhes aconteça. Não se tem notícia de nenhuma punição por tais atos antissociais, antirrepublicanos e atentatórias à dignidade do trabalho e da justiça.
Essas assertivas são confirmadas pelo justo, plausível e louvável brado do advogado Eduardo Michel, OAB-RS 116068, em nome de dois trabalhadores lesados por essas instituições; aqui, publicados, em excertos, e na íntegra (clique aqui), com a devida autorização do referido advogado, com a condição de que identidade dos titulares dos créditos não adimplidos não seja revelada; o que é integralmente respeitado.
Antes de se destacar os mencionados excertos, calha registrar que a Contee, o Sinpro Campinas e Região, o Sinpro ABC, o Sinpro MG, o Sinpro JF, o Sinpro Rio e a Fesaaemg concordam e avalizam o inteiro teor da petição sob destaque, que, a rigor, representa o sentimento de mais nove mil outros trabalhadores que se encontram em idêntica situação.
Eis os realçados excertos:
Com a palavra as igrejas metodistas, em nome de quem as supra destacadas iniquidades são praticadas.
Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg