PEQUENO MANUAL EM DEFESA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA DOS PROFESSORES
DEFENDER A LIBERDADE DE ENSINAR
Está em curso no Brasil, um movimento extremamente autoritário, que prega a censura aos professores e professoras; intitulado “Escola Sem Partido”. Esse movimento político, criado em 2003 pelo advogado Miguel Nagib, ex procurador do estado de São Paulo, condena os docentes, pelo o que eles (apoiadores) chamam de: "doutrinação ideológica" nas escolas.
Essa perseguição ganhou notoriedade em 2015, quando projetos de lei, inspirados no movimento, começaram a ser apresentados e debatidos em inúmeras câmaras municipais e assembleias legislativas do país, bem como no Congresso Nacional, interferindo na liberdade de cátedra, direito garantido pela Constituição de 1988 em seu artigo 206:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
Já a Lei De Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996), em seu artigo terceiro, reafirma as liberdades garantidas pela Constituição.
• O que é liberdade
de Cátedra?
A liberdade de cátedra, ou liberdade acadêmica é um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
• Qual a finalidade?
Garantir o debate de ideias e as diversas concepções de pensamento no ensino, bem como a autonomia didático-científica.
Portanto, esses ataques à liberdade de cátedra, ferem diretamente a Constituição e a LDB, o que torna crime cometido contra os direitos e a democracia no País, tendo como alvo os professores e professoras.
Numa prática autoritária, os defensores da ideologia partidária do projeto “Escola Sem Partido” mobilizam para o constrangimento e cerceamento dos direitos dos docentes em transmitir conhecimento e incentivar o debate para a formação de consciência crítica no aluno.
Dessa forma, o Sinpro ABC, representante legal dos professores das escolas particulares nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, confirma seu compromisso com a liberdade docente, disponibilizando sua equipe, diretores e profissionais, à disposição da categoria, na defesa de professores e professoras; vítimas de perseguição. Seja no âmbito jurídico, político e sindical.
Nós docentes, articuladores de uma sociedade pluralizada, não podemos nos calar diante de propostas que destroem a educação e criminalizam professores, incentivando a sociedade, à prática de perseguição e retaliação dos que transmitem o conhecimento.
EM CASO DE AMEAÇA, FALE COM O SINDICATO IMEDIATAMENTE!
Whatsapp: 11 9 8921-2588
Telefone: 11 4994 0700
E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
1. COMO SE DEFENDER?
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume na liberdade de atuação em sala de aula.
Qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional; e portanto, não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 206 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases (LDB).
Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto, para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
2. O QUE FAZER SE A SUA SALA DE AULA FOR INVADIDA?
Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula; para isso, basta pedir para um ou dois alunos acionarem a direção. Sempre estar munido com o número de telefone do sindicato e/ou de um advogado.
A entrada de terceiros em sala de aula, só pode ocorrer com a autorização prévia do professor. Ninguém pode invadi-la. Se aparecer alguém não convidado, simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.
Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado e/ou sindicato.
Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo.
3. O QUE FAZER SE PUBLICAREM UM VÍDEO TE DIFAMANDO, COM UMA SUPOSTA “DENÚNCIA” DE DOUTRINAÇÃO EM SALA DE AULA?
A primeira providência é entrar em contato com Sinpro ABC.
Faça prints (fotografia das telas) de todas as postagens difamatórias para documentação dos processos na justiça; e depois faça a denúncia das postagens em redes sociais. Facebook, Youtube e Google têm botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
Envie cartas registradas para a sede do Google e Facebook, explicando o ocorrido e solicite a retirada do conteúdo na internet publicado sem autorização.
4. COMO SE DEFENDER EM UMA DEMISSÃO INJUSTA?
Caso uma instituição de ensino venha a demitir um docente vinculado a processos de perseguição, assédio e censura: o sindicato contestará as demissões no âmbito jurídico e politico. Faremos a denúncia pública das instituições por prática inconstitucional e antidemocrática.
Não nos furtaremos em recorrer às diretorias de ensino e aos responsáveis pela política educacional para defender o emprego dos professores e sua liberdade de ensinar.
5. ORGANIZAR-SE PARA DEFENDER SEUS DIREITOS!
Discuta com seu Sindicato ações frente à Diretoria de Ensino responsável por seu local de trabalho exigindo o respeito à legislação educacional.
SE AINDA NÃO FOR SÓCIO, JUNTE-SE AO SINPRO ABC PARA DEFENDER-SE E DEFENDER A LIBERDADE DO TRABALHO DOCENTE.
VOCÊ GARANTE O SINDICATO.
O SINDICATO GARANTE DIREITOS!
Você pode baixar o Manual aqui: https://www.sinpro-abc.org.br/index.php/acordos-coletivos/geral/563-.html