NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE  FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG SOBRE O RESULTADO DA DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO EDUCACIONAL METODISTA

24112022 METODISTACaríssimos(as) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação, Finalmente, ao dia 22 de novembro corrente, realizou-se a assembleia geral dos/as credores/as das instituições de ensino que compõem o grupo metodista de educação, após três adiamentos, aos 10 de agosto, por falta de quórum, e 24 de agosto e 7 de outubro, por suspensão aprovada pela maioria.

A referida assembleia tinha por finalidade a deliberação sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial (PRJ), apresentado aos 11 de julho de 2021 e que já se encontra na sua sexta versão, esta última datada de 18/11/2022.

Nos termos da Lei N. 11101/2005 – lei de recuperações judiciais e falências –, o PRJ somente pode ser considerado aprovado se obtiver o “sim” em todas as quatro classes de credores/as, quais sejam, classe 1(credores/as trabalhistas), classe 2 (credores com garantia real, normalmente os bancos), classe 3 (credores/as quirografários/as, ou seja, comuns) e classe 4 (credores/as micro e pequenos/as empresários/as); sendo que, nas classes 1 e 4, a votação é por cabeça (per capita) e, nas demais classes, por cabeça e por créditos, ou seja, nas classes II e III não basta a aprovação da maioria dos/as credores/as, exige-se também a da maioria absoluta dos créditos.

Pois bem! Submetido o PRJ à deliberação dos/as credores/as, constataramse os seguintes resultados:

- Classe 1: 3290 votos “sim” e 38 “não”;

- Classe 2: 2 credores, representando 66,67% dos créditos, disseram “sim” e 1 credor disse “não”;

- Classe 3: 97 credores, detentores de 19,09% dos créditos, disseram “sim”, e 9 credores, representando 80,91% dos créditos, dos quais o Banco do Brasil, sozinho, é detentor de 74,35% dos créditos, disseram “não”;

- Classe 4: 40 credores/as, com 100% dos créditos presentes, disseram “sim”.

Esse resultado implicou a rejeição do PRJ pela classe 3, impedindo o administrador judicial de declará-lo aprovado. Para que isso ocorra, há necessidade de o juiz da recuperação judicial declarar abusivo o voto do Banco do Brasil, o que será decidido nos próximos dias, após a manifestação do administrador judicial, do ministério Público e, também, por provocação das entidades sindicais, o que é esperado por todos/as os/as demais credores/as.

Não é razoável nem aceitável que um único credor, que detém apenas 4,68% do total dos créditos concursais (créditos abrangidos pelo plano), ou seja, R$ 26,4 milhões, de um total de R$ 564,5 milhões, decida a sorte dos outros mais de dez mil credores, que representam nada menos que 95,32% desses. Isso, sob todos os ângulos, é teratológico (monstruoso).

Caríssimos/as, como já antecipado, as entidades sindicais, que têm o dever de bem representar seus direitos e interesses, irão requerer ao juiz da recuperação judicial, ainda na data de hoje, que, de pronto, declare abusivo o voto do Banco do Brasil e, por conseguinte, decrete a aprovação do PRJ, bem assim que o homologue, sem delongas, para que vocês possam começar a receber seus sagrados créditos o mais rapidamente possível.

À medida que os fatos e as decisões forem se sucedendo, serão prontamente informados/as.

Aguardem e confiem!

Contee
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