contribuicao assistencial 622x415Professores do Ensino Superior aprovam assistencial. Desconto será em cinco parcelas de 1%, totalizando 5%. Período de oposição acontece de março até abril/19.

A decisão foi tomada na assembleia realizada na sede do sindicato no dia 23/02/19, que aprovou a cobrança da contribuição assistencial, de 5% em folha de pagamento. O desconto será em cinco parcelas de 1% do salário bruto nos meses de abril, maio, junho, agosto e setembro, de acordo com o artigo 8º. da Constituição Federal sobre remuneração de empregados. Dos associados não serão descontadas as mensalidades sindicais nos meses de abril e maio de 2019.


Para que serve a Contribuição Assistencial?
A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores não seja interrompida. Para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos e convocatórios, boletins, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento – tudo isso para atender exclusivamente a categoria e seus interesses.


Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores, mantendo direitos conquistados e trabalhando para ampliá-los. 

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso corrupto e imoral pretende retirar direitos e tenta, a todo custo, acabar com os sindicatos e desmobilizar os trabalhadores. Não podemos deixar que isso aconteça, afinal os avanços alcançados foram frutos de intensa mobilização coletiva. Foi dessa maneira que os sindicatos fizeram história e trouxeram para o mundo do trabalho muitas conquistas, como o vale-refeição, o vale-transporte, o 13º salário, a jornada específica e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros. Somente os sindicatos podem assumir o protagonismo da proteção do direito ao trabalho e aos trabalhadores.

As mensalidades dos associados são importantes, mas o sindicato não consegue se manter e expandir sua atuação apenas com elas. Para dar continuidade ao trabalho que retorna em benefícios aos sócios e também aos não sócios, o SINPRO ABC precisa da “contribuição assistencial”.

Dessa forma, o professor e a professora têm que garantir o sindicato, para que continue representando a categoria. Essa manutenção acontece com o pagamento do imposto sindical e da contribuição assistencial, que segundo o tesoureiro do Sinpro ABC, Aloísio Alves da Silva, representam 25% e 20%, respectivamente, da receita da entidade.
De acordo com Aloísio, o investimento feito com a contribuição assistencial é revertido para a própria categoria. “A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores e professoras não seja interrompida”, afirma o tesoureiro. Segundo ele, para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos, formação, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento para atender os interesses não somente dos associados, mas também do não sócio.

“O professor e a professora têm o retorno dessa contribuição assistencial em conquistas como pagamento de hora-atividade; Reajuste salarial; DSR; Recesso escolar de 30 (trinta) dias; Horas-extras e outras conquistas nas negociações salariais”, destaca Aloísio Alves. “Para avançar nas conquistas, precisamos de um Sindicato sério e estruturado. Essa contribuição fortalece nossa luta. Portanto, quem não é associado ao sindicato e se nega a contribuir com a taxa assistencial está negligenciando o esforço da categoria”, finaliza.

Para avançar em nossas conquistas precisamos de um sindicato forte, estruturado, com mão de obra qualificada. Não por acaso que os sindicatos patronais são fortes: não há patrão que não contribua com o sindicato de sua categoria. Pense nisso!


Oposição à Contribuição Assistencial (Ensino Superior) - De 07 de março a 05 de abril de 2019. 
A oposição ao referido desconto deverá ser feita pessoalmente pelos(as) professores(as), na Sede do Sinpro ABC, com carta em pelo menos duas vias, e apresentação de documento de Identidade (RG) ou CNH, ou enviar por carta registrada com AR.
Nosso horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 12h, e das 13h30 às 17h30.


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