Caríssimos(as) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,
O formidável escritor português José Saramago, com sua refinada ironia, dizia que as notícias são palavras. Porém, nunca se chega saber se as palavras são notícias.
Parafraseando essa metáfora, pode-se afirmar que a recuperação judicial das instituições metodistas de educação, aprovada pela assembleia geral de credores/as, realizada dia 22 de novembro de 2022, e homologada por sentença judicial, publicada dia 13 de dezembro do mesmo ano, sem o quê nem porquê, encheu-se de palavras – mais apropriado seria dizer boatos; ou seja, tem palavras de mais e notícias de menos.
Para dissipar as dúvidas que naturalmente se suscitam em decorrência de tais boatos, as entidades que firmam a presente, mais uma vez, comparecem perante vocês e a quem possa interessar, para repor a verdade sobre os fatos e marcha da recuperação judicial.
Por isso, destacam:
I – o plano de pagamento dos créditos trabalhista estabelece os seguintes itinerários:
1) Até 12 de janeiro de 2023, pagamento dos salários relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o valor de 5 salários-mínimos, hoje, R$6.510,00; quem não recebeu esse valor é porque ainda enviou correta e adequadamente os seus dados bancários à Rede Metodista. Enquanto não enviados corretamente os dados, não receberá os pagamentos. Frise-se, desde logo, que não apenas esses créditos se sujeitam ao envio dos dados bancários, mas, todos os demais vindouros.
* Procedimentos para envio dos dados bancários do próprio credor: o credor deverá enviar seus próprios dados bancários mediante correspondência eletrônica para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por Correios, ao Departamento Jurídico da Rede Metodista, para o endereço da Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, Bairro Rio Branco, CEP 90420-060, Porto Alegre/RS, ocasião em que a correspondência deverá ser remetida com aviso de recebimento, para segurança do próprio credor.
* Procedimentos para envio dos dados bancários do procurador: o procurador do credor também poderá enviar seus dados bancários, nos mesmos moldes acima, para recebimento dos créditos de seu constituinte, ocasião em que deverá remeter, ainda, cópia da procuração com firma reconhecida e com poderes especiais para receber e dar quitação; caso a procuração esteja encartada nos autos do processo da recuperação judicial, deverá informar, ainda, o “evento” (página) em que se encontra o referido instrumento de mandato.
2) O segundo pagamento, até o valor de R$10.000,00, limitado ao crédito, para todos os/as credores/as, mesmo os que receberam o primeiro pagamento, se dará tão logo existam recursos oriundos das vendas dos imóveis listados na recuperação judicial, alienações que já se encontram em curso.
3) Os créditos remanescentes serão quitados no prazo máximo de 36 meses, contados do dia 3 de dezembro de 2022, data da homologação do plano de recuperação judicial, devidamente corrigido, pelo percentual de 3,5% ao ano, no período anterior a essa data, e pelo IPCA, a partir dela.
II – Todos os créditos são garantidos pelas igrejas metodistas e ninguém recebeu ou receberá fora dos parâmetros indicados. Quem afirmar o contrário falta com a verdade, pois não é dado a nenhum/a credor/a o direito ou a possibilidade de retirar seus créditos da recuperação judicial e de levá-lo a outro juízo, como tem sido levianamente divulgado.
Obrigatoriamente, todos os créditos concursais, que são os que tiveram fato gerador até o dia 9 de abril de 2021, data em que foi pedida autorização para a processar a recuperação judicial, nela permanecerão até que seja quitado. Qualquer informação em sentido contrário não encontra eco jurídico. Importa dizer: é falsa!
III – A contratação pelo credor de novo/a advogado/a, por mais competente e diligente que seja, não garante agilidade ao processo e/ou preferência para recebimento do crédito. As condições são iguais para todos/as, bem como as datas de pagamento que são comuns e insuscetíveis de alterações.
IV – Atenção: não se deixem enganar por terceiros que, muitas das vezes, oferecem pagamentos imediatos, porém, tais pagamentos são realizados mediante cessão de seus créditos a um terceiro interessado na sua compra; ou seja, vocês vendem os créditos por preços inferiores ao devido e, obviamente, os recebe antecipadamente, porém, com consideráveis deságios, enquanto o terceiro comprador irá substituí-los no processo para receber a integralidade do crédito no prazo definido no plano.
Toda e qualquer dúvida sobre os pagamentos relativos ao plano de recuperação judicial deve ser dirimida perante a entidade sindical de sua base territorial ou perante a Administradora Judicial, Medeiros e Medeiros Administração Judicial, através do telefone (51)3062-6770 e email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Atenciosamente,
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