Acordo entre os líderes partidários adiou a votação no plenário do Senado. Proposta reserva 50% das vagas para alunos vindos de escolas públicas
Por meio de acordo entre os líderes partidários, o plenário do Senado adiou para depois do recesso parlamentar a votação do projeto de lei que reserva 50% das vagas em universidades federais para alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas.
A proposta está pautada para ser apreciada nesta quarta-feira (11), mas os líderes decidiram deixar a apreciação para a segunda semana do mês de agosto. Na mesma semana, os senadores pretendem votar a proposta de emenda constitucional 33/2009 que estabelece a exigência do diploma de curso superior como requisito para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas.
No caso das cotas, o projeto combina cota racial e social. As vagas reservadas serão preenchidas de acordo com a proporção de negros, pardos e índios na população de cada unidade da federação onde está instalada a instituição de ensino, de acordo com censo do IBGE de 2010. As demais cotas serão distribuídas entre os outros alunos que cursaram o ensino médio em escola pública.
Isso significa que, em um estado com maior percentual de negros, como a Bahia, mais estudantes negros entrarão nas vagas reservadas.
Ainda de acordo com a proposta, no mínimo metade das vagas reservadas (25% do total de vagas) deverão ser destinadas a estudantes de escola pública oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
As universidades deverão selecionar os alunos de instituições públicas com base no coeficiente de rendimento. O texto diz ainda que 50% das vagas em instituições técnicas federais deverão ser preenchidas por quem cursou o ensino fundamental em escolas públicas. Também neste caso, metade da cota será destinada a alunos advindos de famílias de baixa renda.
A proposta exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva de vagas prevista na lei a cada ano, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e terão prazo de quatro anos para o cumprimento integral das novas regras.
Fonte: G1 Educação