A PLR 2014 no Ensino Superior em Perguntas e Respostas
1. Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial em 2014?
Têm direito todos os professores e auxiliares de ensino superior de instituições privadas do estado de São Paulo que estiverem em exercício da função no mês de pagamento (veja questão 8) ou afastados por licença maternidade (veja questão 9), licença médica de até quatro meses ou licença remunerada (veja questão 10).
2. Qual o valor da PLR? Como é calculada?
A Participação nos Resultados é de 24% e deve ser calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora-atividade, adicionais etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.
3. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?
15 de outubro de 2014.
4. O pagamento da PLR é obrigatório? Onde está previsto?
5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR?
A Mantenedora que acredita ter restrições para distribuir resultados a seus funcionários deve pagar o abono especial, também de 24% % (veja questão 6).
6. O que é abono especial?
O abono especial substitui a Participação nos Resultados nas instituições que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 24%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito. O abono está previsto nas Convenções Coletivas dos Professores e dosAuxiliares de Administração Escolar.
Sobre imposto de renda, INSS e FGTS no abono especial, veja questões 11, 12 e 13
7. Quem sair da IES antes da data de pagamento tem direito à PLR ou ao abono especial?
Sim, se desligamento tiver ocorrido a partir de junho de 2014, o professor ou o trabalhador não docente tem direito a 12%, pagos na rescisão contratual. A regra vale tanto para quem pediu demissão como para quem foi demitido e está regulamentada no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
8. Quem acabou de ser contratado tem direito a receber a PLR ou o abono especial?
Sim, professores e auxiliares admitidos a partir de julho de 2014 têm direito a receber 12%. A regra está prevista no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
9. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o abono especial?
Sim, seja em caso de gravidez ou adoção. O direito está regulamentado no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
10. Quem está afastado por licença médica também recebe a PLR ou o abono especial?
Sim, se o afastamento for de até 4 meses. O direito está regulamentado no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior, que também assegura o benefício ao trabalhador em licença remunerada.
11. Há desconto do INSS na PLR e no abono especial?
Não, a PLR e o abono especial estão isentos de contribuição previdenciária.
Art. 58 Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;
(...)
12. A PLR e o abono especial têm desconto de imposto de renda?
A tributação da Participação nos Resultados é diferenciada. Valores até R$ 6.270,00 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.
Quanto ao abono especial, ele é somado aos demais vencimentos recebidos no mês para cálculo do imposto de renda na fonte.
13. Há depósito de FGTS sobre a PLR e o abono especial?A empresa deve depositar 8% de FGTS apenas quando há pagamento do abono especial. Sobre a PLR não há incidência de FGTS.
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
CLT - art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
14. A PLR está sujeita ao cumprimento de metas?
A Convenção Coletiva sugere algumas metas que poderiam ter sido adotadas pela Mantenedora, desde que os professores e os auxiliares tivessem sido notificados, pelo menos, desde o início do ano letivo.
15. O que deve ser feito se a IES não pagar a PLR ou o abono até 15/10?
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