A Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal aprovou, dia 04/11, o projeto de lei do Senado - PLS 180/2004 -, que altera os artigos 58 e 59 da LDB, que tratam da educação especial. O novo texto acentua o caráter inclusivo da educação especial ao defini-la como educação escolar dotada de projeto pedagógico, recursos e serviços especializados que se organizam para “apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns, oferecidos na rede regular de ensino”. Por este motivo, a redação aprovada revoga os dispositivos da LDB que asseguram escolas e serviços especializados “quando necessários”, ou seja, “quando não for possível a integração dos alunos em classes regulares comuns”. Os sistemas de educação devem garantir aos alunos diferentes alternativas de comunicação, inclusive para o conteúdo, como a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Sistema Braille, tadoma (para alunos que são cegos e surdos), recursos áudios e digitais e uso de tecnologias. O projeto de lei prevê que os cursos de formação de professores, sejam de nível médio ou superior, incluam conhecimentos para a educação inclusiva. E que todos os cursos de educação superior incluam conteúdos ou disciplinas relativos às necessidades educacionais dos alunos com deficiência. LDB A Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (L. 9394/1996), sempre classificou a educação especial como uma educação escolar voltada a atender alunos com necessidades especiais, preferencialmente na escola regular. A partir de 2013, a LDB deu maior precisão ao conceito de alunos com necessidades especiais: não são apenas os que possuem algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento, mas também aqueles que possuem “altas habilidades ou superdotação”. Para este último grupo, a lei prevê a possibilidade de aceleração do curso em programas especiais. Tramitação O PLS 180 foi proposto em 2003 pela Senadora Idelli Salvatti. Inicialmente, a proposição previa apenas a obrigatoriedade da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas escolas. O texto foi alterado na Câmara dos Deputados e o substitutivo voltou ao Senado, onde já foi aporvado me duas comissões: a de Direitos Humanos Educação. Agora, deve passar pelo plenário. Se aprovado, vai à sanção presidencial. Fonte: FEPESP |