A Procuradoria-Geral da República considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa de celulose Cenibra.

O parecer, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; artigos da CLT, que definem as relações entre empregador e empregado; e expõe a falta de cabimento do recurso da Cenibra, observando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização.

Ação - Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa foi condenada em todas as instâncias. No recurso extraordinário no STF, ela tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou a nulidade de recurso no tribunal.

A decisão que for tomada no Supremo terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no País, por dar repercussão geral ao tema.

Mais informações: www.pgr.mpf.mp.br

Fonte: Agência Sindical


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