De acordo com a cláusula de Garantia Semestral de Salários, a comunicação de dispensa no mês de dezembro pode ser realizada até o dia que antecede o início do recesso escolar. Esse prazo está definido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos professores de Educação Básica e do Ensino Superior e, também, nos acordos assinados com a rede SESI/SENAI. Com isso, professor, fique atento, pois o início do recesso varia de acordo com a instituição e ele tem que, obrigatoriamente, constar no calendário escolar.
Para as demissões sem justa causa, comunicadas em dezembro, a instituição tem que pagar, no mínimo, 30 dias de aviso prévio e outros trinta, como recesso ou férias. Além desse direito, está garantido também, adicionalmente, aviso prévio proporcional de três dias por ano trabalhado e a multa de 40% calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As convenções e acordos asseguram ainda a indenização adicional de 15 dias a quem tem 50 anos ou mais, mas, para isso, é preciso ter pelo menos um ano de casa.