Valor deveria ser pago até 30 de Novembro.

 O décimo terceiro salário é um direito constitucional, regulamentado por legislação específica (Lei 4090/62 e Decreto 57.155/65). Ele deve ser pago em duas parcelas, a primeira delas até o dia 30/11.

O valor da primeira parcela corresponde à 50% do salário recebido no mês anterior, sem desconto previdenciário, nem de imposto de renda. Mas nada de ficar animado, já que a tributação será feita na segunda parcela, em dezembro, sobre o valor total recebido. Caso você não tenha recebido entre em contato com o SINPRO ABC - 4994.0700.

Veja aqui estas e outras informações importantes sobre o 13º salário:

1. Prazo de pagamento

O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, sempre no dia 20 de dezembro.
Veja também: Como requerer a primeira parcela do 13º junto com as férias

 

2. Como deve ser calculado

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior. A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro,acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.


Proporcionalidade: o 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integral.Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

 

3. Desconto do INSS

O desconto é previdenciário é feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.

 

4. Imposto de Renda

O 13º Salário é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não pode ser compensado na declaração de ajuste, em abril do ano seguinte. O desconto é feito sempre na recebida segunda parcela, recebida em dezembro, sobre o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

 

5. FGTS

A primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.

 

6. 13º e licença maternidade

O 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário maternidade. Na adoção, é o INSS que faz o pagamento.

 

7. 13º e licença médica

O 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

 


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