A Comissão Especial da Primeira Infância colocou em pauta para o dia de hoje, 02/12, um projeto de lei (PL 6998/2013) que prevê o aumento da licença paternidade de cinco para 30 dias. Os veículos de todo país noticiaram que o projeto também prevê a ampliação da licença maternidade, mas basta lê-lo para descobrir que não é bem assim.
No que diz respeito à licença paternidade, o projeto fala em ampliar a licença para os pais nos moldes do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008. No entanto, o Empresa Cidadã já provou que não deu certo por não atender a todos. As empresas que já têm isenção no imposto de renda não aderiam ao programa, requisito para ter a ampliação na licença.
Foi por meio do programa que a licença maternidade foi ampliada de quatro para seis meses. Os empregadores têm que aderir ao programa e arcam com os custos dos dois meses a mais. Depois, o valor é deduzido do imposto de renda. As empresas que já têm isenção não aderiram e não oferecem esse direito, embora, para elas, a concessão de licença maternidade de seis meses deveria ser obrigatória.
Licença maternidade
Quanto à licença maternidade parece haver uma confusão por parte dos veículos de imprensa que noticiaram que o mesmo projeto previa a mudança de seis meses para 12 meses desse benefício para as mães. Basta buscar no projeto referência sobre isso. Não há. A única está no relatório do parecer do relator, que é o deputado João Ananias (PCdoB-CE).
Em seu parecer, ele deixa bem claro que “a licença maternidade, recentemente ampliada para seis meses, pela Lei nº 11.770/2008, permanece, neste Projeto, com a mesma duração”. No entanto, diz que, baseado em solicitações, isso deva ser discutido e por isso, indica que o “Poder Executivo proponha a extensão da licença maternidade para doze meses”.
Fonte: Fepesp