Professor da Educação Básica deve ficar atento às faltas para garantir PLR de 30%
Com o início do novo semestre letivo, os professores da educação básica devem ficar atentos às regras referentes às faltas no trabalho para garantir a Participação nos Resultados de 30%. Neste ano, o pagamento dos 6% adicionais estará condicionado ao limite máximo de seis dias de falta.
É considerada falta quando o professor perde o dia de trabalho. E só pode assim ser computada pela escola caso seja injustificada, ou seja, não prevista pela legislação em vigor ou convenção coletiva de trabalho.
Por isso, é importante ressaltar, não são consideradas faltas no trabalho as ausências em decorrência de algumas situações como as listadas no quadro abaixo, entre outras:
- Consulta médica, mediante a apresentação de atestado;
- licença médica de até 15 dias;
- acompanhamento de filho ao médico (uma por semestre);
- casamento (nove dias);
- morte de pai, mãe, filho ou cônjuge (nove dias);
- prestação de vestibular (sem limite);
- audiências judiciais (sem limite);
- assembleias sindicais (duas por ano);
- congresso sindical (uma por ano);
- doação de sangue (uma por ano);
- compensação de dias trabalhados em eleições, por convocação da Justiça Eleitoral.
Para efeito de cálculo das faltas, será levado em conta o período compreendido entre o primeiro dia de aula de 2015 e o último do mês anterior ao dia do pagamento da PLR.