O Sindicato dos Professores do ABC informa:
Como reconhecido recentemente pelo SEMEEI (Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo) através de Termo de Ajustamento de Conduta (clique aqui para baixar o TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, as escolas do ABC não são representadas por aquele sindicato.
Ou seja, a convenção coletiva de trabalho a ser seguida pelas escolas de educação infantil será a Convenção do Sinpro-ABC (Clique aqui para baixar a CCT ), mesmo que registre seus/suas professores/as como educadores/as ou outras nomenclaturas relacionadas.
Em vídeo divulgado pelo presidente do SEMEEI (clique aqui para ver o vídeo), as escolas devem aplicar as normas coletivas aplicáveis aos professores, firmadas pelo Sinpro-ABC (através de sua federação) e pelo SIEEESP.
O MPT ainda oficiará todas as escolas da região sobre essa definição.
As escolas que aplicaram equivocadamente o regramento coletivo deverão se reajustar imediatamente.
Pedimos que entrem em contato com o Sinpro-ABC para que regularizem sua situação, evitando a judicialização.
Edilene Arjoni
Presidente do Sinpro-ABC