Professor e Professora da Fundação Santo André,
O SINPRO ABC, convida a todos os docentes do ensino superior da Fundação Santo André (excetuados os professores que exerçam cargo de confiança), a participarem de reunião a ser realizada no dia 05/09/2019 (quinta-feira), às 18h00, na sede social do Sindicato dos Bancários do ABC, localizada na Rua Xavier de Toledo, 268 – Centro – Santo André – SP.
Importante informar que solicitamos à Reitoria espaço físico para realizarmos a reunião nas dependências da FSA, qualquer espaço, e recebemos como resposta um simples NÃO!
A reunião tem por tema a Ação de Cumprimento interposta em 2015, a saber:
Em 31/08/2015, o SINPRO ABC, por meio da sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, interpôs Ação de Cumprimento, em face da Fundação Santo André, e a mesma restou condenada ao pagamento:
a) da multa diária por mora salarial de 1/50(=2%) do salário do professor, considerando os meses de novembro/14, dezembro/14, abril/15, maio/15, bem como o reajuste a ser pago em junho/15, e o lapso de mora entre a data legal ou convencional para pagamento e a data do efetivo pagamento da última parcela em atraso de cada mês;
b) da dobra de férias + 1/3 de julho/15;
c) de uma multa normativa da cláusula 54 da CCT 2015.
O Tribunal determinou que a execução seja efetuada nos moldes do disposto do Art. 100 do Código do Consumidor, consequentemente, a execução da decisão judicial se dará de forma individual. Para promover a execução individualmente, vamos precisar dos seguintes documentos:
- procuração; RG, CPF e PIS; CTPS; holerites de 2014 e 2015; e, extrato analítico do FGTS atualizado (cópias digitalizadas em PDF).
Caso tenha interesse de que a Dra. Leonida, advogada do SINPRO ABC, promova a execução, envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.r, ou simplesmente para sanar eventuais dúvidas.
Ao final de um ano a contar do dia 07/08/19, data em que foi publicado o edital, tornando público o direito de executar individualmente os direitos deferidos neste processo, o SINPRO ABC poderá promover a execução dos remanescentes. Explico, caso o docente não tenha interesse em promover individualmente a execução, poderá aguardar a execução a ser efetuada pelo SINPRO ABC.
AOS DOCENTES DO COLÉGIO, cumpre informar que a Ação de Cumprimento que pleiteia os mesmos direitos para os docentes do Colégio, foi julgada procedente em parte, condenando a FSA praticamente nos mesmos direitos acima deferidos, porém encontra-se em grau de recurso à caminho do Egrégio TST, ou seja, a decisão de primeira instância, foi mantida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho.
Professor e Professora, sua participação é muito importante!
Atenciosamente,
José Jorge Maggio