Desconto será de 4% em Novembro. Período de oposição acontece em agosto.
A decisão foi tomada nas assembleias realizadas no dia 23/06/18 às 8h30 (Educação Básica) e às 10h (Sesi/Senai), no Plenarinho da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. A cobrança da contribuição assistencial, de 4%, será em folha de pagamento e o desconto no mês de novembro, para os sócios e não sócios do sindicato, conforme artigo 8º. da Constituição Federal sobre remuneração de empregados.
O Sinpro ABC decidiu que no mês do desconto da Contribuição Assistencial (novembro), não cobrará a mensalidade dos associados.
Para que serve a Contribuição Assistencial?
A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores não seja interrompida. Para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos e convocatórios, boletins, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento – tudo isso para atender exclusivamente a categoria e seus interesses.
Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores, mantendo direitos conquistados e trabalhando para ampliá-los.
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso corrupto e imoral pretende retirar direitos e tenta, a todo custo, acabar com os sindicatos e desmobilizar os trabalhadores. Não podemos deixar que isso aconteça, afinal os avanços alcançados foram frutos de intensa mobilização coletiva. Foi dessa maneira que os sindicatos fizeram história e trouxeram para o mundo do trabalho muitas conquistas, como o vale-refeição, o vale-transporte, o 13º salário, a jornada específica e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros. Somente os sindicatos podem assumir o protagonismo da proteção do direito ao trabalho e aos trabalhadores.
As mensalidades dos associados são importantes, mas o sindicato não consegue se manter e expandir sua atuação apenas com elas. Para dar continuidade ao trabalho que retorna em benefícios aos sócios e também aos não sócios, o SINPRO ABC precisa da “contribuição assistencial”.
Dessa forma, o professor e a professora têm que garantir o sindicato, para que continue representando a categoria. Essa manutenção acontece com o pagamento do imposto sindical e da contribuição assistencial, que segundo o tesoureiro do Sinpro ABC, Aloísio Alves da Silva, representam 25% e 20%, respectivamente, da receita da entidade.
De acordo com Alves, o investimento feito com a contribuição assistencial é revertido para a própria categoria. “A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores e professoras não seja interrompida”, afirma o tesoureiro. Segundo ele, para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos, formação, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento para atender os interesses não somente dos associados, mas também do não sócio.
“O professor e a professora têm o retorno dessa contribuição assistencial em conquistas como pagamento de hora-atividade; Reajuste salarial; DSR; Recesso escolar de 30 (trinta) dias; Horas-extras e outras conquistas nas negociações salariais”, destaca Aloísio Alves. “Para avançar nas conquistas, precisamos de um Sindicato sério e estruturado. Essa contribuição fortalece nossa luta, Portanto, quem não é associado ao sindicato e se nega a contribuir com a taxa assistencial está negligenciando o esforço da categoria”, finaliza.
Para avançar em nossas conquistas precisamos de um sindicato forte, estruturado, com mão de obra qualificada. Não por acaso que os sindicatos patronais são fortes: não há patrão que não contribua com o sindicato de sua categoria. Pense nisso!
Oposição à Contribuição Assistencial (Educação Básica e Sesi/Senai) - De 01 a 30 de agosto.
A oposição ao referido desconto deverá ser feita pessoalmente pelos(as) professores(as), na Sede do Sinpro ABC com carta de próprio punho e apresentação de documento de Identidade (RG), ou através de carta registrada com AR, no período de 01 a 30 de agosto de 2018.