Com o início do novo semestre letivo, os professores da educação básica devem ficar atentos às regras referentes às faltas no trabalho para garantir a Participação nos Resultados de 30%. Neste ano, o pagamento dos 6% adicionais estará condicionado ao limite máximo de seis dias de falta.

É considerada falta quando o professor perde o dia de trabalho. E só pode assim ser computada pela escola caso seja injustificada, ou seja, não prevista pela legislação em vigor ou convenção coletiva de trabalho.

Por isso, é importante ressaltar, não são consideradas faltas no trabalho as ausências em decorrência de algumas situações como as listadas no quadro abaixo, entre outras:

- Consulta médica, mediante a apresentação de atestado;

- licença médica de até 15 dias;

- acompanhamento de filho ao médico (uma por semestre);

- casamento (nove dias);

- morte de pai, mãe, filho ou cônjuge (nove dias);

- prestação de vestibular (sem limite);

- audiências judiciais (sem limite);

- assembleias sindicais (duas por ano);

- congresso sindical (uma por ano);

- doação de sangue (uma por ano);

- compensação de dias trabalhados em eleições, por convocação da Justiça Eleitoral.

Para efeito de cálculo das faltas, será levado em conta o período compreendido entre o primeiro dia de aula de 2015 e o último do mês anterior ao dia do pagamento da PLR.


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