Algumas emissoras de rádio e TV e veículos impressos noticiaram nesta sexta-feira, 22 de maio, e sábado, 23 de maio, de forma equivocada, que o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão da Ministra Carmen Lúcia, teria autorizado o Governo do Estado de São Paulo a proceder ao desconto dos dias parados na greve dos professores estaduais, iniciada no dia 13 de março.

Esclarecemos, entretanto, que o STF ainda não apreciou o mérito do nosso pedido de suspender a decisão do Tribunal de Justiça de SP, que concedeu liminar contra decisão da Juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Apenas consta do site do Supremo que a Ministra relatora Carmen Lúcia teria indeferido liminar nesse sentido, mas como ainda não ocorreu publicação dessa decisão, não podemos afirmar que teria havido autorização para que ocorresse o desconto dos salários dos professores em greve.

Importante salientar que este "indeferimento", qualquer que tenha sido seu embasamento e alcance, ainda é passível de recurso para o pleno do Supremo Tribunal Federal, não sendo, portanto, uma decisão definitiva.

Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da APEOESP


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