Excelentíssimos (as) senhores(as) deputados(as),
Como entidade sindical de terceiro grau que representa cerca de 1 milhão de professores(as) e técnicos(as) administrativos(as) que atuam no setor privado de ensino, da educação infantil à superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee vem defender a importância da aprovação do Projeto de Lei 4.372/12 do Poder Executivo, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes).
Foi um passo significativo o Plenário aprovar, no último dia 3 de março, o requerimento para que a matéria – que tramita há mais de dois anos – seja votada em caráter de urgência. Agora, esperamos que a criação do Insaes possa ser definitivamente avalizada pela Câmara, o que se configurará numa significativa conquista no sentido de assegurar ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação, tanto pública quanto privada, essencial para um projeto de desenvolvimento e soberania nacional.
Muitos são os argumentos da Contee em defesa da criação do Insaes. Um deles é a necessidade de fortalecer instrumentos capazes de combater o nocivo processo de financeirização e desnacionalização do ensino superior no Brasil. Para a Confederação, um dos pontos-chave do PL que institui a nova autarquia é aquele disposto no inciso XII do artigo 3º, o qual determina, entre as funções do Insaes, a prerrogativa de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. Tal mecanismo – que sofreu ataque durante a votação na Comissão de Finanças e Tributação, mas foi vitoriosamente mantido – define, na prática, que qualquer fusão ou incorporação de empresas do setor precisa de autorização prévia do órgão – e, por extensão, do Ministério da Educação –, e não apenas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma vez que não se caracteriza como uma operação financeira qualquer, de compra e venda de mercadorias, mas como um direito constitucional de cada cidadão, que o Estado tem por dever ofertar.
Outro ponto considerado fundamental pela Contee é o que estabelece a exigência, para credenciamento e recredenciamento de cursos, de que as IES estejam em regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, a seguridade social, o fundo de garantia e a Justiça do Trabalho. Além disso, o Insaes é fundamental também para garantir as condições de oferta quando das fusões, aquisições e cisões. Essas são medidas imprescindíveis para combater a incorporação desmedida de instituições brasileiras de educação superior por grupos financeiros nacionais e internacionais que, depois de adquiri-las, promovem mudanças internas cuja finalidade é reduzir despesas e maximizar lucros. Isso acarreta modificações em projetos pedagógicos de cursos que já passaram por avaliação, demissão de mestres e doutores e rebaixamento da formação dos estudantes e profissionais, em total despreocupação com um projeto de desenvolvimento para o país ou compromisso com uma educação de qualidade.
Sobre o argumento explicitado por alguns parlamentares de que a criação de mais um órgão federal seria “desperdício” de recursos públicos num momento de contenção de despesas e se assemelharia a um “trem da alegria”, a Contee ressalta que ele não condiz com a realidade. Atualmente, o procedimento de avaliação de cursos e instituições tem gerado inúmeros processos, em quantidade incompatível com a estrutura e o número de funcionários da Secretaria de Regulação do Ministério da Educação, que não tem conseguido dar conta desta atribuição tão importante. Tanto o alerta é verdadeiro que, recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou que o MEC contrate 450 servidores, entre analistas e técnicos, em um prazo de seis meses, para acompanhar e supervisionar as instituições de ensino superior. Na avaliação do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, a falta de estrutura para o trabalho de acompanhamento e supervisão das instituições federais e privadas de educação superior contribui para a baixa qualidade dos cursos, o que provoca danos aos estudantes e prejuízo aos cofres públicos.
Há que se frisar também que esse excesso de processos é acarretado por cursos e instituições que não conseguiram a nota mínima nas avaliações aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porque não investem em qualidade e porque não respeitam as exigências mínimas colocadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assim, a principal atribuição do Insaes é, na verdade, garantir o que preconiza o artigo 209 da Constituição da República, assegurando que o ensino seja, sim, livre à iniciativa privada, mas desde que respeitados o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a exigência de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O PL 4.372/12 fortalece a supervisão e a avaliação e procura regular um sistema complexo, permitindo a atuação de instituições sérias e com compromisso social.
Diante das justificativas expostas, a Contee confia que os(as) senhores(as) deputados(as) votarão a favor da aprovação do Insaes, fazendo jus ao papel do Poder Legislativo de defender uma educação de qualidade no país e contribuindo para melhorar a formação da juventude brasileira.
Brasília, 4 de março de 2015.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee