A presidenta Dilma sancionou (16/6) a Lei 7998, que aumenta o tempo mínimo de serviço para o trabalhador adquirir direito ao seguro-desemprego.

Na nova regra, o trabalhador precisa estar contratado por um mínimo de 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão. A carência a partir da segunda requisição também mudou.

O número de parcelas – de 3 a 5, conforme o tempo de serviço – não mudou. Entretanto, na primeira vez só será possível requerer 4 ou 5 parcelas, porque a carência aumentou de 6 para 12 meses. Não houve mudanças nas demais regras, inclusive no valor do benefício.


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