O Plano Nacional de Educação (PNE) completa um ano daqui a dois dias e, a partir de então, começa uma nova contagem regressiva: 365 dias até que seja instituído o Sistema Nacional de Educação (SNE). Na última sexta-feira, o Ministério da Educação divulgou o texto que servirá de base para a criação do SNE. De acordo com o próprio MEC, o texto contou com a contribuição dos especialistas Carlos Augusto Abicalil, da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI); Carlos Roberto Jamil Cury, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Luiz Fernandes Dourado, da Universidade Federal de Goiás (UFG) e do Conselho Nacional de Educação, e Romualdo Luiz Portela de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP).

O secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino, Binho Marques, destacou que o texto é para ser conhecido e analisado criticamente, para que sugestões sejam apresentadas. O objetivo, conforme Marques, é provocar discussões em todo o país, como mais um passo na construção da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Numa análise preliminar, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, ressaltou que, como introdução ao debate, o texto é bem elaborado e avançado. “Não obstante isso, entendo que ele apenas tangencia questões essenciais, tais como: a correção da inconstitucionalidade do Art. 208, I, da Constituição Federal (CF), que exclui a creche da educação básica obrigatória; as responsabilidades da União no financiamento da educação básica, que tem de ser definidas e estipuladas pela CF, como política de Estado e não de programas de governo, como vem se arrastando; a alteração do Art. 212, da CF, com a vinculação de percentuais das receitas tributárias e não apenas de impostos, como é hoje, bem como o aumento dos percentuais; a definição de novas fontes de receita; a repartição mais equânime das receitas tributárias; a aprovação de lei de responsabilidade educacional, com o mesmo rigor e as mesmas penalidades da lei de responsabilidade fiscal, inclusive, com a proibição de incentivos escandalosos como o são o Proies e o Pronatec; a determinação à escola privada de cumprimento do Art. 206, da CF, com exceção de gratuidade, concurso público e eleição de diretor administrativo; sem prejuízos de outros.”

Uma análise mais aprofundada será elaborada e disponibilizada às entidades filiadas. Cabe reiterar, porém, que, para a Contee, construir o Sistema Nacional de Educação, responsável pela institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do Estado e da sociedade, é essencial para garantir o direito à educação. Isso porque o SNE tem o papel de articulador, normatizador, coordenador e regulamentador do ensino público e privado e financiador dos sistemas de ensino públicos (federal, estadual, distrital e municipal), garantindo finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns e, ao mesmo tempo, mantendo as especificidades próprias de cada um.

Assim, a criação do SNE passa, obrigatoriamente, pela regulamentação do regime de colaboração, que envolva as esferas de governo, em corresponsabilidade, no atendimento à população em todas as etapas e modalidades de educação, utilizando mecanismos democráticos, como as deliberações da comunidade escolar e local, bem como a participação dos trabalhadores em educação nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.

Além disso, as instituições do setor privado, por fazerem parte SNE, subordinam-se ao conjunto de normas gerais de educação, como já determinado pela Constituição, e devem tanto se harmonizar com as políticas públicas quanto acatar a autorização e avaliação desenvolvidas pelo poder público, tendo sempre em vista a garantia da educação como direito, e não prestação de serviço. Dessa forma, no que diz respeito ao setor privado, é dever do Estado normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições, sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público. A construção do Sistema Nacional de Educação deve considerar as bases da educação nacional como fundamento para a concessão da educação no setor privado.

Acesse aqui o texto disponibilizado pelo MEC


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