O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, defendeu a medida provisória da Fórmula 85/95 e a progressividade que amplia o limite para 90/100, até 2017. Ele compareceu à audiência pública na Comissão Mista do Congresso encarregada de analisar a medida que cria uma alternativa ao fator previdenciário.

Gabas comentou também que é necessário pensar em mudanças de médio e longo prazo para manter a sustentabilidade do sistema, porque a transição demográfica no Brasil tem sido muito acelerada. “O bônus demográfico termina em 2030”, afirmou o ministro, referindo-se à estrutura etária na qual a população em idade ativa (de 15 a 59 anos), com capacidade para trabalhar e contribuir, supera a de idosos e de crianças.

O ministro afirmou ainda que a progressividade traz um acréscimo de 6 meses no tempo de contribuição a cada ano, entre 2017 e 2022. Em seu entender, esse tempo adicional não significa um esforço grande para o trabalhador. Ele concluiu dizendo que a medida provisória, ao criar uma alternativa ao fator previdenciário, atende a uma demanda da sociedade e garante um tempo maior para discutir como a Previdência Social vai se sustentar no futuro. Essa discussão, segundo o ministro, será feita no âmbito do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.

O Fórum foi criado em abril de 2015 para discutir políticas de emprego, trabalho, renda e de previdência social. Ele é formado por representantes de trabalhadores, aposentados e pensionistas, empregadores e pelo Poder Executivo federal.

Para o deputado Afonso Florence (PT/BA), relator da MP 676, é preciso buscar uma alternativa que “garanta os direitos dos segurados e o financiamento do Regime Geral da Previdência Social”. Ele confirmou que apresentou uma emenda para que a progressividade, fosse mudada a cada dois anos e não a cada ano, mas isso não significa que essa emenda seja incorporada ao relatório final.

Tramitação

Editada em 18/6, a MP 676 foi uma contrapartida do governo ao veto imposto à Fórmula 85/95, que tinha sido aprovada pelo Congresso, em maio. Por meio da medida provisória, o Executivo reintroduziu a equação 85/95, mas com mudanças. A principal delas foi a adoção de uma escala progressiva que amplia os requisitos de idade e tempo de contribuição até que a soma entre eles alcance 90, para a mulher, e 100, para o homem.

A MP 676 está sendo analisada numa comissão mista, formada por deputados e senadores. O relator, deputado Afonso Florence (PT/BA) deve apresentar um relatório, propondo mudanças ao texto original. Só depois de passar pela comissão, o texto irá será votado em plenário.

O prazo para toda essa tramitação é curto, pois a medida provisória vigora até 15 de outubro e não pode ser reeditada. A outra alternativa do Congresso é derrubar o veto à Fórmula 85/95 aprovada pela Câmara e pelo Senado no Projeto de Lei de Conversão 4/2015.

Fonte: SINPRO SP


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