A presidenta Dilma Rousseff (PT) não pode ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmação é do jurista Dalmo Dallari, que elaborou um parecer a pedido dos advogados da campanha eleitoral da petista à presidência.

O parecer de Dallari foi apresentado pela defesa de Dilma na manhã desta quarta-feira (7), um dia após o TSE anunciar que irá dar sequência em uma ação de impugnação de mandato da presidenta e seu vice, Michel Temer (PMDB), proposta pelo PSDB.

Em seu documento, o jurista se preocupa em dar respostas aos argumentos apresentados na ação tucana, uma delas é o fórum escolhido para a ação. “O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses da cassação de mandato da Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação”, explica.

Dallari também lembra, em seu parecer, que Dilma só pode sofrer um impeachment se for comprovada ações diretas da presidenta que firam a Constituição. Porém, a omissão da petista não pode ser considerada argumento para um pedido de cassação.

Quem defende o pedido de impeachment baseado na “omissão” da presidenta é o jurista Ives Gandra da Silva Martins.


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