Milena Buarque – Jornalista da FEPESP
No sábado, dia 30 de abril, as assembleias dos 25 sindicatos integrantes da base da Fepesp - Federação dos Professores no Estado de São Paulo rejeitaram as contrapropostas apresentadas pelos representantes das escolas do Ensino Básico e das mantenedoras da Educação Superior. Na assembleia anterior, a categoria já havia recusado os índices oferecidos pelo Sesi/Senai.
Essas contrapropostas foram resultado de frustrantes sessões de negociação realizadas desde janeiro na Campanha Salarial de 2016 dos docentes, auxiliares e técnicos de ensino na educação privada do Estado - e, basicamente, representam perdas salariais ao deixar de recompor a massa salarial corroída pela inflação dos últimos doze meses. Os negociadores do lado de lá não se preocuparam em tratar as revindicações dos docentes e auxiliares com o devido respeito.
Nossa resposta está sendo a de promover as negociações e o destino desta campanha salarial em outro nível. As assembleias, além de rejeitar contrapropostas fracas, decidiram também recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho para buscar uma mediação ao conflito. No processo de mediação, a Justiça procura conciliar e viabilizar um acordo, depois de ouvir a reivindicação dos trabalhadores e a contraproposta patronal. A ação é tomada quando não há mais possibilidade de avanço nas negociações.
Para buscar essa via conciliadora, uma das partes dá entrada com um processo de dissídio coletivo normal para que se possa pedir a intervenção do núcleo de mediação. “Estamos apostando na conciliação. O mediador oferece soluções para o impasse”, explica o advogado trabalhista Ricardo Gebrim, assessor jurídico da Fepesp.
A interferência desse terceiro elemento se dá na intenção de unir os interesses de ambas as partes, sem tomar posição. “Não se trata de um árbitro ou de um juiz. Os elementos em conflitos têm de explicar as suas posições ao mediador, que é uma pessoa de reputação ilibada e de conhecimento jurídico”, explica Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
O processo tende a facilitar a negociação e exige das partes argumentos muito bem fundamentados. Na opinião de Gebrim, a recusa é improvável. “Creio que eles não se recusarão a negociar. Não é uma atitude que ninguém vem tomando. Isso mostra intransigência da parte do patronal.”
DURAÇÃO. O processo tende a correr depressa. De acordo com Gebrim, a primeira audiência não deve exceder o período de 30 dias. As audiências, que podem ser abertas e contar com a presença de comissões de trabalhadores, não deixam o obstáculo se consolidar. “O impasse não pode ser unilateral, só acontece se ambas as partes jogarem a tolha”, lembra Gebrim. Caso isso aconteça, aí, sim, o processo de dissídio poderia ir a julgamento.
Contudo, não sendo do interesse das partes o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, a situação se mantém a mesma do início do processo.
Gebrim vê com bons olhos a ação do núcleo mediador. “No fim do processo, firmamos o acordo coletivo e os termos são lavrados em ata para que não se volte atrás. Embora seja sorteada, a composição do núcleo é boa, com mediadores que possuem experiência sindical e habilidade com esse tipo de situação”, afirma.
O advogado trabalhista lembra também que na mediação o patronal tende a abrir mão de uma posição intolerante e de recusa. “É muito antipático, não? E incoerente com o discurso deles, que procuram não se mostrar intransigentes.”
A mediação é o momento de comprovar as posições e os argumentos que as partes vêm tomando durante o processo negocial. “Os representantes patronais agora terão que provar perante o mediador essa falta de condições financeiras de promover um reajuste que a categoria considera justo”, afirma Napolitano.