Medida Provisória do Ensino Médio é inconstitucional

Entidades representativas dos professores no ensino público e privado no Brasil reuniram-se no final de setembro em Brasília para consolidar sua posição sobre a MP 746 - a MP do Ensino Médio - concluindo pela sua rejeição, pela forma autoritária como foi apresentada e pelo seu conteúdo altamente danoso a docentes e estudantes.

 A reunião, em caráter de audiência pública, foi convocada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar-DIAP. Ao final do encontro, as entidades subscreveram a seguinte nota crítica à MP, declarando inconstitucional a sua aplicação:

 NOTA CONJUNTA - REJEIÇÃO DA MP 746

"As entidades abaixo assinadas, reunidas nesta data, na sede do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar-DIAP, manifestam sua total rejeição aos termos da Medida Provisória 746, editada em 22 de setembro de 2016, que introduz reformas no ensino médio.

É patente a inconstitucionalidade de uma medida provisória, editada em descompasso com a realidade é com o papel das instituições do Estado e da sociedade civil que debatem o tema, e que desrespeita o direito ao devido processo legislativo reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O seu conteúdo não responde às necessidades do país e dos estudantes, introduzindo de forma açodada e não planejada mudanças que afetam a estrutura do ensino público e privado, os currículos e o próprio perfil do ensino médio no país.

As reformas no ensino médio já se acham em debate no Congresso desde 2013, sendo inaceitável o atropelamento do processo de discussão por uma medida provisória editada sem qualquer consulta aos que por ela serão afetados, e ignorando princípios longamente debatidos e presentes no Plano Nacional de Educação.

Defendemos, assim, a sua imediata devolução ao Poder Executivo pelo Congresso Nacional, a fim de que a discussão possa se dar em prazos razoáveis, envolvendo a todos os atores do Congresso, do Governo e da Sociedade, evitando-se a pratica da política do fato consumado."

 Brasília, 28 de setembro de 2016.

Assinam:

CNTE

CONTEE

NCST

CNTEEC

FETRAEEP/CENTRO-NORTE

FEPESP

SINPRO DF

SINPRO SP

SINDPD DF

SINPROEP DF


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