A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou anticompetitivo o processo de aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A e ofereceu sua impugnação. O parecer foi enviado ao tribunal do órgão na última sexta-feira (3) e publicado nesta segunda (6) no Diário Oficial da União.
Trata-se de uma importante vitória da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que, no dia 24 de agosto do ano passado, protocolou um ofício junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) exigindo o indeferimento da fusão entre Kroton e Estácio. O documento, a exemplo do que a Confederação já havia ressaltado no caso Kroton-Anhanguera, argumentou que os grupos empresariais em questão ‘‘jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil’’.
O ofício apontou ainda que, para conseguir esse lucro, os conglomerados de educação ‘‘praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado, que é, cada dia mais sofrível, não atingindo o padrão social’’.
A Contee também protocolou ofício junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que tomasse providências e ajuízasse uma ação contra a incorporação da Estácio pela Kroton. Nesse documento, a Confederação destacou que a fusão dá a exata dimensão do descaso com que as IES privadas tratam a educação, transformando-a em reles mercadoria.
Monopólio
Segundo o parecer da Superintendência-Geral do Cade, a operação entre Kroton e Estácio gera sobreposição em cursos de graduação presencial, graduação à distância, pós-graduação presencial e à distância, além de cursos preparatórios presenciais e on-line para concursos e para a prova da OAB.
Tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos à distância, o ato de concentração provoca monopolização, pois a aquisição da Estácio retira do mercado o principal concorrente da Kroton — que já é o maior grupo de educação superior em número de alunos no país — e aumenta a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa, que se distancia ainda mais de seus concorrentes. Além disso, conforme o parecer, a redução do nível de concorrência não apresenta eficiências que compensem os problemas encontrados.
Desse modo, o parecer concluiu que a operação tem o potencial de provocar efeitos anticompetitivos no mercado de educação superior como um todo, seja na modalidade presencial ou à distância, não se limitando aos mercados locais em que se verificaram sobreposições entre as atividades das partes, mas em todo território nacional. Ainda de acordo com o parecer, a operação poderá impactar os preços cobrados e reduzir os incentivos à diversificação, melhoria da qualidade e inovação no ensino superior.
A análise segue agora para o Tribunal do Cade, que poderá aprovar a fusão, reprová-la ou adotar medidas para sanar os problemas apontados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
Com informações do Cade