Câmara acaba com direito dos trabalhadores e aprova terceirização
Com 231 votos favoráveis, 188 contrários e oito abstenções o plenário da Câmara dos deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22) o PL4302/98 que terceiriza os trabalhos sem limites. A partir de agora, todo o trabalhador pode ser transformado em pessoa jurídica, sem nenhum benefício ou direito trabalhista, pelo contrário só aumentando o pagamento de sua carga tributária (impostos) ao governo.
Numa manobra golpista, ao perceber a resistência das ruas à reforma da Previdência, comprovada no último dia 15, e enquanto a reforma trabalhista ainda tramita, o governo de Michel Temer e seus aliados ressuscitaram uma matéria de quase 20 anos, do governo FHC, e passaram na frente a liberação da terceirização, o aumento do trabalho temporário e a total precarização das relações e condições trabalhistas no Brasil.
De acordo com José Jorge Maggio, presidente do sindicato dos professores do ABC (SINPRO), “essa aprovação é um golpe contra os trabalhadores, particularmente contra os professores e professoras, já que as escolas poderão terceirizar sua mão de obra”. Para ele, “é necessário uma ampla reação da sociedade para expor publicamente, junto a suas bases, os deputados que votaram pela derrubada dos direitos trabalhistas, atrelando a eles a responsabilidade pelo crime cometido contra a classe trabalhadora”, afirmou.
No entanto, o presidente do SINPRO ABC lembra que pelos números do resultado da votação, o presidente Temer não está em situação confortável no Congresso. “Vale destacar que o número de votos favoráveis mostra que Temer não terá tanta facilidade assim para aprovar a reforma da Previdência, já que, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), necessita de 308 votos para passar pelo crivo da Câmara”, disse Maggio.
De acordo com informações da assessoria técnica da Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), o texto aprovado permite:
- a terceirização na atividade-fim;
- a quarteirização;
- a “pejotização”;
- não aborda a questão da representação sindical;
- não regulamenta a terceirização no âmbito da administração pública direta;
- coloca em risco o direito de greve;
- explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- estabelece que, decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora;
- não prevê igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, não prevê proteção previdenciária e contra acidentes, bem como não prevê direitos garantidos em acordo ou convenção coletiva.