SENADORES APROVAM ABERTURA DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DURANTE FÉRIAS
O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Brasil
O Senado deu andamento hoje (3) à possibilidade de pais e mães que têm filhos com idade de até 5 anos manterem as crianças em creches e estabelecimentos públicos de educação infantil, nos períodos de férias escolares. O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O principal argumento colocado pela autora do projeto, senadora Angela Portela (PT-RR), é o fato de nem sempre os pais terem condições de tirar férias no mesmo período previsto no calendário do ano letivo dos filhos. Nas férias, de acordo com a proposta, as crianças frequentarão as creches ou escolas no mesmo horário a que estão habituados.
O projeto de lei estabelece que a medida não poderá implicar em nenhum prejuízo aos direitos trabalhistas dos profissionais de educação. Também prevê “os devidos acréscimos em suas remunerações pela carga adicional de trabalho”, destaca a senadora.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, sem alterações, e sancionado pelo presidente da República, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados
O Senado deu andamento hoje (3) à possibilidade de pais e mães que têm filhos com idade de até 5 anos manterem as crianças em creches e estabelecimentos públicos de educação infantil, nos períodos de férias escolares. O projeto de lei que prevê a abertura desses estabelecimentos durante o recesso escolar foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O principal argumento colocado pela autora do projeto, senadora Angela Portela (PT-RR), é o fato de nem sempre os pais terem condições de tirar férias no mesmo período previsto no calendário do ano letivo dos filhos. Nas férias, de acordo com a proposta, as crianças frequentarão as creches ou escolas no mesmo horário a que estão habituados.
O projeto de lei estabelece que a medida não poderá implicar em nenhum prejuízo aos direitos trabalhistas dos profissionais de educação. Também prevê “os devidos acréscimos em suas remunerações pela carga adicional de trabalho”, destaca a senadora.
Se o projeto for aprovado pela Câmara, sem alterações, e sancionado pelo presidente da República, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil