Trabalho do estagiário deve ser acompanhado por um professor responsável
O estágio docente é um momento importante na formação do professor, pois permite uma vivência inicial da prática pedagógica, com o olhar crítico ainda fresco da academia. Nesse momento, o estudante de licenciatura pode confrontar teoria e prática e perceber os limites que existem entre as duas.
Estabelecido pela LDB, tradicionalmente o estágio em sala de aula adquire duas formas principais: a observação e a regência. A primeira é mais simples e é, geralmente, pré-requisito mínimo dos programas de estágio; já a segunda normalmente funciona como processo final do programa de estágio e é o momento em que o futuro professor ministra uma ou mais aulas sob a supervisão do professor da turma, dentro dos limites do projeto pedagógico da escola e de acordo com o planejamento curricular daquele docente.
Infelizmente nem sempre é possível ao estagiário realizar o estágio de regência devido à falta de espaço nos calendários escolares ou de programação para tal, além de várias outras questões; o que leva a maioria dos nossos mestres a “aprender na prática”, ou seja, a experimentar a sala de aula no momento em que substituem colegas, ou mesmo quando assumem aulas efetivas. É fácil encontrar entre os docentes histórias sobre a “prova de fogo” a que foram submetidos logo no início de sua vida profissional.
A nova lei de estágio estipula que essa atividade deve ser considerada “ato educativo escolar”, entretanto a maioria das empresas, incluindo as de educação, encara esse momento como uma forma de utilizar mão de obra barata. Logo, elas enchem o estagiário de encargos, muitas vezes repetitivos e monótonos, e pouco se importam com o processo educativo do futuro profissional.
Em algumas escolas particulares isso ocorre quando o estagiário de licenciatura é colocado para fazer serviços de secretaria, correções de provas ou atividades, aulas de reforço, plantões de dúvida ou aulas de recuperação; neste último caso, os estagiários são muitas vezes coagidos a reger aulas sem o acompanhamento presencial de um professor formado. Isto, além de descaracterizar a validade do processo de recuperação, revela o descompromisso da instituição com a própria educação, pois não é raro que a exposição do estagiário aos momentos menos “agradáveis” da profissão docente, como os encargos burocráticos ou o trabalho com alunos desinteressados, não raro leva à desistência da carreira. Além disso, o uso indiscriminado do trabalho dos estagiários reduz a oferta de vagas para professores e profissionais de secretaria, podendo levar, dependendo do caso, a demandas trabalhistas importantes.
Não é exagero dizer, portanto, que a forma como a instituição de ensino utiliza o estágio docente é o melhor termômetro de seu real compromisso com a educação.
Trabalho do estagiário deve ser acompanhado por um professor responsável

O estágio docente é um momento importante na formação do professor, pois permite uma vivência inicial da prática pedagógica, com o olhar crítico ainda fresco da academia. Nesse momento, o estudante de licenciatura pode confrontar teoria e prática e perceber os limites que existem entre as duas.

Estabelecido pela LDB, tradicionalmente o estágio em sala de aula adquire duas formas principais: a observação e a regência. A primeira é mais simples e é, geralmente, pré-requisito mínimo dos programas de estágio; já a segunda normalmente funciona como processo final do programa de estágio e é o momento em que o futuro professor ministra uma ou mais aulas sob a supervisão do professor da turma, dentro dos limites do projeto pedagógico da escola e de acordo com o planejamento curricular daquele docente.

Infelizmente nem sempre é possível ao estagiário realizar o estágio de regência devido à falta de espaço nos calendários escolares ou de programação para tal, além de várias outras questões; o que leva a maioria dos nossos mestres a “aprender na prática”, ou seja, a experimentar a sala de aula no momento em que substituem colegas, ou mesmo quando assumem aulas efetivas. É fácil encontrar entre os docentes histórias sobre a “prova de fogo” a que foram submetidos logo no início de sua vida profissional.

A nova lei de estágio estipula que essa atividade deve ser considerada “ato educativo escolar”, entretanto a maioria das empresas, incluindo as de educação, encara esse momento como uma forma de utilizar mão de obra barata. Logo, elas enchem o estagiário de encargos, muitas vezes repetitivos e monótonos, e pouco se importam com o processo educativo do futuro profissional.

Em algumas escolas particulares isso ocorre quando o estagiário de licenciatura é colocado para fazer serviços de secretaria, correções de provas ou atividades, aulas de reforço, plantões de dúvida ou aulas de recuperação; neste último caso, os estagiários são muitas vezes coagidos a reger aulas sem o acompanhamento presencial de um professor formado. Isto, além de descaracterizar a validade do processo de recuperação, revela o descompromisso da instituição com a própria educação, pois não é raro que a exposição do estagiário aos momentos menos “agradáveis” da profissão docente, como os encargos burocráticos ou o trabalho com alunos desinteressados, não raro leva à desistência da carreira.

Além disso, o uso indiscriminado do trabalho dos estagiários reduz a oferta de vagas para professores e profissionais de secretaria, podendo levar, dependendo do caso, a demandas trabalhistas importantes.

Não é exagero dizer, portanto, que a forma como a instituição de ensino utiliza o estágio docente é o melhor termômetro de seu real compromisso com a educação.

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