Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. Os saques acontecem a partir do dia 13/09 

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A Caixa Econômica anunciou o cronograma de de liberação do saque imediato de parcela de até 500 reais por conta ativa ou conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão do governo é de que as medidas anunciadas no mês passado para os fundos injetem 30 bilhões de reais na economia este ano e 12 bilhões de reais no próximo.

Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.

A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses (quatro de 2019 e doze de 2020).


Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.

 

Cronograma 

Janeiro 13 de setembro de 2019
Fevereiro 13 de setembro de 2019
Março 13 de setembro de 2019
Abril 13 de setembro de 2019
Maio 27 de setembro de 2019
Junho 27 de setembro de 2019
Julho 27 de setembro de 2019
Agosto 27 de setembro de 2019
Setembro 9 de dezembro de 2019
Outubro 9 de dezembro de 2019
Novembro 9 de dezembro de 2019
Dezembro 9 de dezembro de 2019

 

 

Regras : Saque do FGTS
É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- demissão sem justa causa (direitos_demissao_escola);
- aposentadoria;
- compra, quitação ou financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- saída do professor aposentado da escola, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão;
- extinção da empresa;
- falecimento do trabalhador (o saque é feito pelos dependentes assim informados pelo INSS);
- estágio terminal de vida (titular da conta ou seus dependentes)
- soropositividade ao HIV;
- câncer (titular da conta ou seus dependentes);
Importante: nos casos de soropositividade ao HIV e câncer poderão ser feitos quantos saques forem solicitados, se a conta do FGTS continuar recebendo depósitos. No caso de câncer, os saques serão permitidos enquanto persistirem os sintomas da moléstia.
Documentos necessários para o saque
Carteira de trabalho, PIS, RG e documento que deu origem ao saque:
- documento emitido pela escola em caso de demissão, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência;
- certidão de aposentadoria, se o saque for por aposentadoria;
- atestado médico emitido pelo SUS com o código internacional da doença e exame laboratorial, se o saque for por doença;
- atestado de óbito (carteira profissional e PIS do funcionário que faleceu e RG da pessoa que irá resgatar o FGTS e certidão de dependentes emitida pelo INSS), se o saque for por falecimento;
- aprovação do financiamento para a compra da casa própria.
Como sacar
O saque é feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Nos casos da dispensa sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa, fim ou rescisão antecipada do contrato de experiência o saque só poderá ser feito pelo titular da conta.

 

Com infs Diap, Caixa, Agencia Brasil e Revista Exame


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