Desde agosto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem nova redação de três artigos.
A Lei 12.013, art.12, determina que as informações referentes aos alunos devem ser fornecidas igualmente para o pai e para a mãe, em casos de não convívio.
A segunda alteração, na Lei 12.014, art. 61, inclui na categoria “profissionais da educação” aqueles com habilitação para lecionar na educação infantil a ensino médio; os pedagogos habilitados em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional e os "portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim habilitados" que atuam na área educacional.
Há cerca de três anos, cargos como direção, coordenação e assessoramento pedagógico foram incluídos na LDB como função de magistério, a fim de ter estendida a esses profissionais a aposentadoria constitucional aos 25 ou 30 anos de serviço. Segundo a Federação dos Professores de São Paulo, a Fepesp, a partir de uma ação que questionava a constitucionalidade da lei, o Supremo Tribunal entendeu que apenas os professores que passaram a ocupar tais funções poderiam aposentar-se com menor tempo de serviço.
Cooperativas educacionais
A terceira alteração, na Lei 12.020, art.20, é a que gera maior polêmica. Na mudança, as “cooperativas educacionais” são classificadas como modalidade de escola comunitária.
De acordo com a LDB, as escolas privadas são divididas em particulares, confessionais, filantrópicas e comunitárias. Exceto as classificadas como particulares, as demais podem receber recursos públicos, desde que haja comprovação de não terem finalidade lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Desde 2005, as cooperativas comunitárias passaram a incluir os pais na formação das entidades, já que, até então, apenas pessoas vinculadas ao processo educativo, como professores e alunos, eram citadas na lei.
Com a nova mudança, o termo "cooperativa de pais, professores e alunos" foi substituído por "cooperativas educacionais". O SINPRO ABC alerta: “Tecnicamente, qualquer pessoa ou grupo pode montar uma, desde que inclua, na mantenedora, ‘representantes da comunidade’”. “Se não houver cuidado, essa flexibilização poderá resultar em aumento da transferência de verbas públicas para a iniciativa privada”, completa a Federação.
O SINPRO e a Federação alertam os professores: Independente da classificação da entidade educacional, o trabalho docente deve ser respeitado e os direitos trabalhistas cumpridos.
Com informações da Fepesp
Três alterações foram sancionadas em agosto

Desde agosto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem nova redação de três artigos.

A Lei 12.013, art.12, determina que as informações referentes aos alunos devem ser fornecidas igualmente para o pai e para a mãe, em casos de não convívio.

A segunda alteração, na Lei 12.014, art. 61, inclui na categoria “profissionais da educação” aqueles com habilitação para lecionar na educação infantil a ensino médio; os pedagogos habilitados em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional e os "portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim habilitados" que atuam na área educacional.

Há cerca de três anos, cargos como direção, coordenação e assessoramento pedagógico foram incluídos na LDB como função de magistério, a fim de ter estendida a esses profissionais a aposentadoria constitucional aos 25 ou 30 anos de serviço. Segundo a Federação dos Professores de São Paulo, a Fepesp, a partir de uma ação que questionava a constitucionalidade da lei, o Supremo Tribunal entendeu que apenas os professores que passaram a ocupar tais funções poderiam aposentar-se com menor tempo de serviço.

Cooperativas educacionais
A terceira alteração, na Lei 12.020, art.20, é a que gera maior polêmica. Na mudança, as “cooperativas educacionais” são classificadas como modalidade de escola comunitária.

De acordo com a LDB, as escolas privadas são divididas em particulares, confessionais, filantrópicas e comunitárias. Exceto as classificadas como particulares, as demais podem receber recursos públicos, desde que haja comprovação de não terem finalidade lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.

Desde 2005, as cooperativas comunitárias passaram a incluir os pais na formação das entidades, já que, até então, apenas pessoas vinculadas ao processo educativo, como professores e alunos, eram citadas na lei.

Com a nova mudança, o termo "cooperativa de pais, professores e alunos" foi substituído por "cooperativas educacionais". O SINPRO ABC alerta: “Tecnicamente, qualquer pessoa ou grupo pode montar uma, desde que inclua, na mantenedora, ‘representantes da comunidade’”. “Se não houver cuidado, essa flexibilização poderá resultar em aumento da transferência de verbas públicas para a iniciativa privada”, completa a Federação.

O SINPRO e a Federação alertam os professores: Independente da classificação da entidade educacional, o trabalho docente deve ser respeitado e os direitos trabalhistas cumpridos.

Com informações da Fepesp

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