Via FEPESP
Desde que foi decretada a suspensão de aulas, para que professores integrassem o bom combate à expansão do coronavírus, advertimos que mexer nas férias coletivas de julho era má ideia. Ruim para estudantes, péssimo para professores e uma bagunça no planejamento letivo das escolas.
Mas, em muitos casos, tem prevalecido a cabeça de planilha nas escolas e o descaso do governo com sua MP 927 – que deu um refresco para as empresas (escolas inclusive) à custa de permitir estragar suas férias, atrasar o pagamento do seu FGTS, colocar em risco seu emprego>
(E você pode pressionar seu deputado a rejeitar a MP 927, veja aqui: https://bit.ly/2WUhvqF)
Agora, aviso muito importante:
no período de férias não é permitido o trabalho.
A lei proíbe.
A MP 927 rasga alguns artigos da CLT, mas não todos. Em período de férias, o contrato de trabalho está suspenso!
Não é permitido por lei decretar férias e convocar as professoras e os professores para trabalharem durante esse período: adaptar cursos, preparar material online, gravar aulas, enquanto se está em casa. Em férias.