Nesta sexta-feira completa-se um mês de trabalho remoto. Em 23 de março a grande maioria dos professores e professoras da rede particular e pública iniciou as suas atividades à distância em decorrência da pandemia da Covid 19.
Nesse período não foram poucas as vezes que o SinproABC— Sindicato dos Professores do ABC, foi obrigado a confrontar as escolas e fazer valer os direitos dos educadores, no entanto, na última quinta-feira, dia 17, o STF - Supremo Tribunal Federal, numa afronta clara a constituição, considerou que, excepcionalmente, os acordos individuais de redução de jornada e salários ou de suspensão do contrato de trabalho podem ser negociados diretamente entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos.
O desrespeito à constituição foi ressaltado pelo ministro Edson Facchin quando proferiu o seu voto. O ministro afirmou que “A emergência, por mais grave que seja não propicia regras que suspendam a Constituição”.
Diante desse insulto a nossa categoria, o SinproABC, destaca a importância da unidade e ressalta que se a escola propôs algum acordo o professor deve informar ao sindicato pelo Whatsapp: 11 98921-2588 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Importante salientar que a decisão do STF só se aplica aos trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12. Se a remuneração estiver na faixa compreendida entre esses dois limites, está mantida a exigência de manifestação da entidade sindical.
Além disso, as empresas continuam obrigadas a enviar cópia dos acordos individuais aos sindicatos, independentemente da faixa salarial. As alterações contratuais foram mudadas pela famigerada, Medida Provisória 936, de 1º de abril. A questão acabou parando no Supremo, já que a Constituição Federal assegura "irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo”(art. 7º, inciso VI).
Por fim destacamos a importância de não assinar nada, sem antes, consultar o Sindicato.