Via FEPESP

 

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A Justiça do Trabalho deu um prazo de 15 dias para que as entidades que representam as escolas na educação básica e as mantenedoras do ensino superior contraponham os argumentos dos sindicatos de professores integrantes da Fepesp, em dissidio coletivo de natureza jurídica que questiona a redução de jornada e salários, estabelecida pela medida provisória 936 emitida pelo governo federal.

A sentença foi emitida pelo desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região que, no entanto, não concedeu liminar para a suspensão imediata de acordos dessa natureza, como pretendido pelos sindicatos.

► Saiba mais - leia a nota completa aqui: https://bit.ly/2LpoP6K

Os sindicatos entendem que a permissão para redução de jornada e salários, estabelecida pela medida provisória 936, não pode ser aplicada a professores pela impossibilidade de se mensurar o trabalho realizado por professores durante o período de suspensão de aulas presenciais durante a emergência da pandemia.

Votação no Congresso – a medida provisória 936 está programada para discussão e votação na Câmara Federal na próxima terça-feira, dia 19. O relator da matéria, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) discutiu a tramitação da medida e as emendas propostas em debate ‘live’ promovido pela Fepesp (assista agora, aqui: https://bit.ly/2Z2UXoM )


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