Aos trabalhadores/as (professores/as e administrativos/as) empregados/as e exempregados/as, credores/as das instituições metodistas de educação,


08062022 notaComo já reiteradamente divulgado e debatido, o plano de recuperação judicial (PRJ) proposto pelo grupo metodista, em curso na 2ª Vara Empresarial de Porto Alegre-RS, ao contrário do que a justa ânsia de ver satisfeitos seus créditos retidos pelas instituições de ensino que o compõem faz muitos acreditarem, não traz qualquer alento, nenhuma perspectiva de que isso venha se concretizar, ao menos em termos de definição de prazo, notadamente por sua última versão.


Soma-se a isso a inviabilidade econômico-financeiro do realçado PRJ, que se patenteia cristalina como a luz solar, até mesmo nos três últimos relatórios assinados pelo administrador judicial, tendo como referências os meses de agosto e dezembro de 2021, que remonta a existência de constantes prejuízos, que se acumularam em 2021 no estratosférico valor de R$172milhões; já no ano de 2022, apenas em janeiro, o passivo acumulado foi de R$10milhões.

Pois bem! A assembleia geral de credores, com a finalidade de que decidam se aprovam ou rejeitam o PRJ, foi designada para os dias 10 e 24 de agosto próximo vindouro, respectivamente, primeira e segunda convocação.


Dada a insegurança sobre quando e quanto efetivamente receberão de seus créditos – veja pelo link  www.encurtador.com.br/kzLN6 a nota explicativa sobre a nova versão do plano – e à inviabilidade econômico-financeira do PRJ, o único caminho seguro que resta aos/às credores/as trabalhistas para não ver esvaírem-se seus créditos de natureza alimentar, sem qualquer expectativa de retorno, é o da rejeição do PRJ, insista-se, considerando a versão até agora prevalecente. Isso só será possível se comparecerem massivamente à citada assembleia e disserem “não” à aprovação do impugnado PRJ.


Faz-se necessário e oportuno registrar que legalmente não é possível aprovar parcialmente ou com ressalvas o discutido PRJ: eventual “sim” representará apoio total e incondicional a tudo que nele se contém; ao reverso, o “não” representará recusa total e integral ao seu conteúdo, insista-se, na versão atual.


Vale ressaltar ainda que o “sim” encerrará toda e qualquer discussão, presente e futura, sobre o conteúdo e as condições do PRJ; o “não”, por sua vez, abrirá a possibilidade legal de as recuperandas, na própria assembleia, pedirem prazo para apresentação de novo PRJ modificativo, com condições distintas das que foram rejeitadas; verificando-se essa iniciativa por parte das recuperandas, a assembleia poderá aceita-la ou não; aceitando-a, abre-se prazo para a mencionada apresentação de novo PRJ, que, tal como acontecerá com o atual, será debatido e novamente submetido à apreciação e deliberação da assembleia, para aprovação ou rejeição. 


Desse modo, parece não remanescer dúvida alguma quanto às prioridades dos/as credores/as trabalhistas, seja de forma direta (credenciando-se e comparecendo pessoalmente à assembleia), seja por intermédio de seus representantes  sindicatos e advogados por eles contratados), que são a participação na assembleia e, até então, voto contrário ao PRJ, na versão atual, pelas razões já elencadas e explicadas. 


Muito embora o Art. 8º, III, da CF, e a pacífica jurisprudência do STF, assegurem aos sindicatos o direito e o dever de bem representar todos os integrantes de suas respectivas categorias, inclusive em assembleia geral de credores em processo de recuperação judicial, o Art. 37, § 5º, da Lei N. 11101/2005, restringe essa representação aos/às filiados/as, em clara anomalia.


Assim, os/as filiados/as do Sinpro ABC, do Sinpro Campinas e Região, do Sinpro MG, do Sinpro Rio, do Sinpro Juiz de Fora, do Sinpro RS, do SAAE MG e dos demais sindicatos de administrativos/as têm assegurada sua representação na referida assembleia de credores/as, não havendo necessidade de a ela comparecerem, exceto se assim expressamente optar.


Já os não filiados/as, às destacadas entidades, devem optar por uma das seguintes alternativas: comparecer  pessoalmente à assembleia; autorizar, por meio de procuração específica, seus sindicatos a representá-los, sem nenhum custo; ou constituir advogado próprio para isso, igualmente, por meio de procuração, pagando-lhes o que for acordado.


Para maiores esclarecimentos e informações sobre como assinar procuração e/ou credenciar-se à assembleia, procurem imediatamente seus respectivos sindicatos, que estão à sua espera e à sua disposição, com pessoas qualificadas para prestá-las, bem como para colher sua autorização para representá-los, se for essa sua vontade.
A hora é agora!


Participem!

Contee
Sinpro ABC
SINPRO Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg


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