1. As férias dos professores são obrigatoriamente coletivas?
Sim. Ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores da rede privada são sempre coletivas, todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo.
Essa exigência está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos professores de Educação Básica (art. 42) e Ensino Superior (art. 41).
Há uma exceção: quando a professora está em licença maternidade. Nesse caso, as férias serão gozadas ao término da licença (veja questão nº 12).
Quem estiver contratado na empresa há de um ano de casa também entra em férias coletivas junto com os demais professores, mas elas serão proporcionais ao tempo de serviço e o restante, será considerado licença remunerada (veja questão nº 10).

2. As férias coletivas devem ser gozadas em julho?
Na Educação Básica e no Ensino Superior as férias coletivas são gozadas em julho. A previsão encontra-se na cláusula 42 (Educação Básica) e 41 (Ensino Superior). Qualquer modificação no período depende de aprovação prévia de órgão colegiado, com participação de professores, e deve constar do calendário escolar (ou seja, a definição precisa ser aprovada até o início do ano letivo). No ensino superior, os órgãos competentes devem estar previstos no Regimento ou Estatuto do estabelecimento de ensino.
Os Acordos Coletivos do SESI, do SENAI e do SENAI Ensino Superior determinam as datas de início e término das férias coletivas.

3. Qual a duração das férias coletivas? Elas podem ser divididas?
As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos, mas a CLT permite a sua divisão em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art. 139). A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar.
Importante: Se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar, previsto nas cláusulas 43 (Educação Básica) e 42 (Ensino Superior).

4. As férias coletivas devem começar sempre no dia 1º de julho?
Não necessariamente. Pode acontecer de elas começarem um pouco antes, no final de junho, ou um pouco depois (e avançam em agosto). O importante é garantir que o mês de julho, ou a maior parte dele, seja consagrado às férias coletivas.

5. As férias podem ter início aos sábados, domingos ou feriados?
Não. A Convenção Coletiva proíbe o início das férias aos sábados, exceto se a escola funciona normalmente (com aula) neste dia. A proibição está prevista no artigo 42, §2º , para a Educação Básica e art. 41, § 2º no Ensino Superior.

6. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias são um direito constitucional de todos os trabalhadores. O recesso obrigatório de trinta dias é uma conquista exclusiva dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. Ele está previsto nas Convenções Coletivas (art. 43 na Educação Básica e art. 42 no Ensino Superior).
O recesso é uma licença remunerada obrigatória de trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro. Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.

7. Como as férias devem ser pagas?
Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o DSR e todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

8. Qual o prazo para o pagamento das férias e do adicional de 1/3?
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias. Assim determinam o artigo 145 da CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho (art. 42, § 1º para a Educação Básica; art. 41, § 1º no Ensino Superior e nos artigos 22 dos Acordos Coletivos do SESI, do SENAI e do SENAI Superior.
Se em 2013 as férias começarem na segunda-feira, dia 01/07, o prazo de pagamento é sexta-feira, 28/06.

9. Como o salário de férias é tributado ?
O imposto de renda incide sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3,separadamente das demais remunerações recebidas no mês. O desconto do INSS é feito sobre os salários de férias acrescido do adicional de 1/3.

10. Quem tem menos de um ano na escola recebe férias integrais em julho?
O artigo 140 da CLT (ver abaixo) determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2013, terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários (até o 5º dia útil de agosto).
Nas férias seguintes, em julho de 2014, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2013 a junho/2014. Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.

11. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante as férias?
Evidentemente não. A proibição se aplica também para quando a escola marca prova até o último dia de aula e quer que o professor envie as notas durante as férias. Isso também não pode. Férias é pra descansar e não corrigir provas!

12. Professora que está em licença maternidade em julho não tem férias?
Quem está em licença maternidade, por gestação ou adoção, deve gozar as férias em outro período.
A Convenção Coletiva de Educação Básica (art 42, §4º) e os Acordos Coletivos do SESI (art.39º, §2), do SENAI (art. 39, §2º) e do SENAI Superior (art. 38, §2º) estabelecem que as férias sejam concedidas imediatamente ao término da licença.
Professoras do Ensino Superior podem negociar a concessão de férias ao término da licença. Se não for possível, as férias serão gozadas no prazo de doze meses, não podendo coincidir com o recesso.

13. A escola pode demitir durante as férias?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias, com desligamento imediato.

14. O professor pode pedir demissão durante as férias?
Não. Tomada a decisão depois de iniciadas as férias, o professor pode até avisar a escola, mas o pedido só será formalizado ao término das férias.

15. O que fazer se o empregador não respeitar as férias coletivas dos professores?
Em caso de descumprimento da legislação sobre as férias, os professores devem se organizar e procurar o SINPRO ABC. Lembre-se: as férias são coletivas e, em caso de desrespeito, o problema afeta todo o corpo docente. Coletivamente, professores e sindicato vão decidir as alternativas para exigir o cumprimento da lei.

 

Fonte: FEPESP


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