Decidiu pedir demissão? Calma, que ainda não é hora!
Se você não pretende permanecer na escola, muita calma! Ainda não é hora de pedir demissão.
As convenções coletivas dos professores de educação básica e de ensino superior disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo e garantem o recebimento dos 30 dias de recesso, até janeiro de 2015.
Mas para ter todos os direitos garantidos é importante observar certos procedimentos. O primeiro dele refere-se ao período em que o empregador deve ser avisado.
As duas Convenções determinam que a demissão deva ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por esse motivo, nada de falar agora. Deixe pra fazer a carta de demissão em dezembro.
A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.
No site da Fepesp, há modelos de cartas de demissão para serem escritas no final do ano por professores de educação básica e do ensino superior. Mas por enquanto, basta esperar.
FEPESP