Julgamento da desaposentação é suspenso novamente

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a desaposentação. O novo motivo foi o pedido de vista regimental solicitado pela ministra Rosa Weber.

Na sessão do dia 29/10 estavam sendo julgados simultaneamente três recursos extraordinários. Um deles – RE 661256 – teve reconhecida a repercussão geral, ou seja, dada a sentença, seus efeitos se estenderiam a outros casos similares que chegassem à Justiça.

Dos dez ministros do STF, são conhecidos os votos de quatro deles. Dois reconhecem a possibilidade de recálculo das aposentadorias - Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello - e dois contrários à tese - Dias Toffoli e Teori Zavascki.

A favor
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação mais antiga, o RE 381367, foi favorável a uma segurada do Rio Grande do Sul que pedia a revisão do valor de sua aposentadoria, com base nas contribuições feitas ao INSS depois de sua aposentadoria.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das outras duas ações, reconheceu a possibilidade de um trabalhador renunciar à aposentadoria para obter um outro benefício, de maior valor. Ele também propôs um critério para o recálculo: o fator previdenciário seria aplicado considerando todo o período contributivo - antes e depois do primeiro benefício – mas utilizando-se a idade e a expectativa de vida que o trabalhador tinha ao se aposentar.Isso evitaria que o trabalhador recebesse o mesmo valor de um outro que deixou para se aposentar anos depois e por isso passou a receber o benefício tardiamente.

Os dois ministros se referiram ao fato de os segurados serem obrigados a contribuir se continuarem a trabalhar depois de aposentados, sem ter direito a nada, salvo salário família e reabilitação profissional.

Barroso explicou que essa restrição na Lei 8213 se justificava porque a mesma lei assegurava o pecúlio, ou seja a devolução de todas as contribuições pagas depois da aposentadoria, quando o segurado deixasse de trabalhar definitivamente. Em 1994, o pecúlio foi extinto e por isso não há motivo para que essas contribuições não possam ser usadas para o recálculo da aposentadoria.

Contra
Os ministros Dias Tóffoli e Teori Zavascki votaram contra os segurados. Ele alegaram a necessidade de manter o equilíbrio financeiro da Previdência e a inexistência de previsão legal para a desaposentação ou um mecanismo de recálculo das aposentadorias. Para Toffoli, “a lei não veda a desaposentação, mas também não prevê essa possibilidade”. Segundo Zavascki, não é inconstitucional exigir contribuição sem oferecer a contrapartida. Ainda que fosse, Zavascki afirmou que o segurado teria direito, no máximo, "ao pecúlio ou à devolução das contribuições vertidas".

Pedido de vista
A ministra Rosa Weber afirmou que já tinha convicção firmada, mas que decidira requerer vista regimental "depois da manifestação do ministro Barroso, incentivando uma maior reflexão sobre o tema".

De fato, a habilidade na defesa oral e os argumentos consistentes do ministro Barroso (e também de Marco Aurélio Mello) contrastaram com a leitura tediosa, recheada de citações, dos ministros Toffoli e Zavascki. 

FEPESP


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