Se você decidiu sair da escola ou da IES onde leciona, espere até dezembro. As convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo e garantem o pagamento do recesso, até janeiro de 2015. Mas é preciso observar algumas regras importantes. Preste atenção:

a) a demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, no máximo até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica e nós sugerimos qualquer dia de dezembro. 

b) é preciso trabalhar até o encerramento das atividades letivas.

c) a demissão deve ser sempre comunicada sempre por escrito, em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola. Use os modelos de cartas de demissão que estão nos links abaixo. Neles, você também encontra informações complementares para cada segmento da categoria.

Modelos de cartas para pedido de demissão no final do ano letivo:

* EDUCAÇÃO BÁSICA: http://www.fepesp.org.br/guia-de-direitos/pedido-de-demissao-no-final-do-ano-letivo-professores-de-educacao-basica

* ENSINO SUPERIOR: http://www.fepesp.org.br/guia-de-direitos/pedido-de-demissao-no-final-do-ano-letivo-professores-do-ensino-superior

* SESI/SENAI: http://www.fepesp.org.br/guia-de-direitos/pedido-de-demissao-no-final-do-ano-letivo-professores-e-tecnicos-de-ensino-do-sesi-sp-e-senai-sp


FONTE: FEPESP


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