Artigo publicado na Revista O Professor - Dezembro 2014

Adi dos Santos Lima (*)

 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento serviu para unificar a legislação trabalhista já existente no Brasil e inseriu os direitos trabalhistas na legislação do País.

 

Ao longo de 71 anos de existência, várias alterações foram feitas em relação ao texto original, resultado das muitas lutas empreendidas pelos trabalhadores visando à melhoria das relações de trabalho.

 

A redução da jornada de trabalho é um exemplo dessa luta. Nas décadas de 1920 e 1930, após greves e atos públicos, diversas categorias profissionais conquistaram, além de férias, proibição do trabalho infantil e descanso semanal remunerado, a jornada de 48 horas semanais. Meio século depois, em 1988, também graças à luta dos trabalhadores, a Constituição Federal estabeleceu a jornada semanal de 44 horas. A partir de então, a CUT passou a lutar pelas 40 horas semanais, luta que permanece na pauta como uma das prioridades do movimento sindical cutista.

 

Apesar do inegável mérito de Vargas, ao reunir e ampliar as garantias trabalhistas, também é necessário ressaltar que a grande maioria dos dispositivos veio de baixo para cima. Foram as mobilizações nos locais de trabalho, as manifestações sociais e a organização política e sindical dos trabalhadores que forçaram alguns saltos evolutivos na CLT.

 

Embora haja muita polêmica sobre o assunto, é inegável que o texto da CLT precisa ser revisto. A diversificação da economia, as novas profissões e o uso de novas tecnologias, por exemplo, tornaram defasada a nossa legislação trabalhista.

 

É necessária uma profunda reforma na estrutura sindical brasileira. A legislação deve permitir a organização dos trabalhadores a partir do local de trabalho. O movimento sindical tem conseguido isso na prática, mas legalmente não está previsto na CLT.

 

Assim, é preciso alteração do capítulo que trata da organização sindical, com o objetivo de fortalecer a negociação coletiva e o direito de greve, a liberdade e a autonomia sindical, acabando com as entidades sindicais fantasmas e de gaveta, substituindo o imposto sindical por uma contribuição aprovada pelos próprios trabalhadores em assembleias e acabando com a interferência do Estado – Executivo e Judiciário – na livre organização dos trabalhadores.


A CUT considera que qualquer proposta de atualização da CLT deve ter como objetivo a ampliação dos direitos dos trabalhadores e nunca a flexibilização desses direitos, como quis fazer FHC, quando presidente da República, que enviou projeto à Câmara dos Deputados acabando com o Artigo 618 da CLT e tirando direitos importantes dos trabalhadores, entre os quais férias e 13º salário. Então presidente da Câmara, o tucano Aécio Neves trabalhou duro para aprovar o projeto – o que acabou acontecendo. Felizmente, em 2003, o ex-presidente Lula, de origem operária e sindical, mandou arquivar o projeto antes de a bancada do Senado aprová-lo.

 

Por fim, a CUT não vai permitir, em hipótese nenhuma, um retrocesso como o previsto no Projeto de Lei 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que escancara a terceirização no país e precariza ainda mais os direitos dos trabalhadores. Se aprovada, corremos o risco de ver não só a CLT como a própria Constituição Federal serem rasgadas pelo Congresso Nacional. Esse ponto é prioridade da pauta do movimento sindical.

 

Reformar a CLT é modernizar as relações de trabalho em benefício da classe trabalhadora.

 

(*) Adi dos Santos Lima é presidente da CUT-SP


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