Participação nos Lucros e Resultados deve ser paga até 15 de outubro
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho efetivada entre a Federação dos professores do estado de São Paulo, incluindo o SINPRO ABC, e o sindicato patronal, as escolas de educação básica têm até o dia 15 de outubro para fazerem o pagamento da PLR ou o abono especial.
Neste ano o valor poderá atingir 30%, sendo 24% para toda a categoria do ensino básico (infantil, fundamental e médio) e 6% para quem tiver até seis faltas injustificadas entre o início das aulas e o último dia de setembro.
O pagamento da PLR ou abono especial foi negociado a partir das reivindicações dos professores na campanha salarial de 2013, sendo garantido por dois anos (2014 e 2015).
O que são faltas justificadas?
Aquelas que são garantidas e aprovadas pela Lei ou pela Convenção Coletiva de Trabalho.
- Licença maternidade
- Licença médica de até 15 dias
- Consulta médica ou odontológica
- Acompanhamento de filho (a) ao médico (uma por semestre)
- Doação de sangue
- Casamento (nove dias)
- Morte de pai, mãe, filho ou esposo (a)
- Vestibular
- Audiências judiciais
- Assembleias sindicais (duas por ano)
- Congresso Sindical (um por ano)
- Compensação de dias trabalhados em eleições (convocação oficial da Justiça Eleitoral)
Professor (a) fique atento: atraso não é falta.
Para configurar falta, é preciso ter perdido o dia de trabalho. Atrasos, saídas antecipadas ou a perda de uma ou outra aula não são considerados como falta para efeito do pagamento integral da PLR ou do abono especial.
Redação SINPRO ABC
Jornalista responsável: Sérgio Corrêa – mtb 19065