Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho efetivada entre a Federação dos professores do estado de São Paulo, incluindo o SINPRO ABC, e o sindicato patronal, as escolas de educação básica têm até o dia 15 de outubro para fazerem o pagamento da PLR ou o abono especial.
Neste ano o valor poderá atingir 30%, sendo 24% para toda a categoria do ensino básico (infantil, fundamental e médio) e 6% para quem tiver até seis faltas injustificadas entre o início das aulas e o último dia de setembro.
O pagamento da PLR ou abono especial foi negociado a partir das reivindicações dos professores na campanha salarial de 2013, sendo garantido por dois anos (2014 e 2015).
O que são faltas justificadas?
Aquelas que são garantidas e aprovadas pela Lei ou pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Licença maternidade
Licença médica de até 15 dias
Consulta médica ou odontológica
Acompanhamento de filho (a) ao médico (uma por semestre)
Doação de sangue
Casamento (nove dias)
Morte de pai, mãe, filho ou esposo (a)
Vestibular
Audiências judiciais
Assembleias sindicais (duas por ano)
Congresso Sindical (um por ano)
Compensação de dias trabalhados em eleições (convocação oficial da Justiça
Eleitoral)
Professor (a) fique atento: atraso não é falta.
Para configurar falta, é preciso ter perdido o dia de trabalho. Atrasos, saídas antecipadas ou a perda de uma ou outra aula não são considerados como falta para efeito do pagamento integral da PLR ou do abono especial.